Apresentação
Em atendimento ao Decreto nº 9978, de 23/01/2014, o Sistema de Controle Interno da Universidade Estadual de Londrina foi instituído para atuar em consonância com a Controladoria Geral do Estado do Paraná - CGE/PR e atende as demandas e recomendações encaminhadas pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado. no âmbito da Universidade Estadual de Londrina tem a finalidade primordial, o acompanhamento e avaliação das atividades da Universidade, visando o aprimoramento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência em todos os procedimentos adotados pela Administração Pública;
Competências Atuação mediante adoção de ações de caráter preventivo, atendendo as atribuições da Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; - Cumprir no âmbito da UEL as diligências e procedimentos de controle interno estabelecido no plano de trabalho elaborado com participação da administração; - Atender as orientações técnicas, planos de ações estabelecidos e emanados pela Controladoria Geral do Estado; - Realizar diligências acompanhando as ações implantadas pela unidade fiscalizada a partir das recomendações da Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado; - Informar ao Reitor - de maneira expressa e oficial - as constatações de ilegalidade ou irregularidades no âmbito da UEL; - Propor à administração da UEL, ações para correção de deficiência ou problemas identificados nos controles internos institucionais.
Regimento Interno da Reitoria Art.96. Ao Titular da Assessoria de Controle Interno, compete: I. estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento das ações determinadas pela Controladoria Geral do Estado; II. acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Controladoria Geral do Estado no prazo determinado; III. cumprir as diligências solicitadas pela Controladoria Geral do Estado, que devem ser feitas in loco junto às unidades da Universidade; IV. informar ao Reitor, de maneira expressa, através de ofício, quando constatada alguma ilegalidade ou irregularidade na Universidade; V. assessorar o Reitor no âmbito de suas competências; VI. acompanhar o cumprimento dos estágios das receitas e despesas; VII. supervisionar o sistema de controle dos bens do ativo permanente; VIII. verificar, no âmbito de sua Unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a execução de leis e regulamentos; IX. supervisionar a emissão das certidões de regularidade Fiscal e Jurídica pertinentes a UEL; X. apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
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