Apresentação
A Auditoria Interna encontra-se instituída no âmbito da UEL por intermédio de dispositivos constantes no Regimento da Reitoria, com ênfase nos artigos 112, 114 e 115, que estabelecem:
Art.112
[...] responsável pelo monitoramento, análise e avaliação de atos, fatos, registros, procedimentos e ocorrências de natureza administrativa, contábil, financeira e assistencial hospitalar, com finalidade de convalidar sua legitimidade, exatidão, legalidade, eficiência, eficácia e conformidade com as normas e dispositivos legais vigentes aplicados a administração pública.
Art.114
As atividades da AAI consistirão em:
I. auditorias administrativas, contábil-financeiras de natureza fiscalizatória e/ou preventiva;
II. auditorias especiais de natureza apurativa e diligenciadora;
III. auditorias técnicas de natureza inspecional - obras, assistencial hospitalar e outras;
IV. monitoramento de recomendações de auditoria;
V. circularizações para convalidação de atos e fatos;
VI. testes de observâncias;
VII. mapeamento de processos operacionais;
VIII. orientações sobre cumprimento de normas e dispositivos legais, dentre outros.
Art.115
I. ter livre acesso às dependências, documentos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou setor;
II. retirar documentações, solicitar informações e pareceres, colher depoimentos e testemunhos para realização de diligências;
III. solicitar funcionários de outras unidades, para serviços especializados, para suporte as atividades de auditorias internas.
Missão
Atuar em parceria com a Administração da UEL e com as Unidades executivas, na busca pelo desenvolvimento institucional e a excelência na gestão dos recursos públicos e na qualidade dos serviços prestados, mediante auditorias preventivas e propositivas.
Princípios básicos da AAI
Os princípios básicos que norteiam as ações a serem empreendidas pela Auditoria Interna são: Probidade, Legalidade, Razoabilidade, Legitimidade, Motivação, Economicidade, Eficiência, Impessoalidade e Publicidade.