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Medicamentos / Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho
Conforme regulamenta a Resolução CA nº 159/2005, todo servidor que sofrer acidente de trabalho, nos termos da Lei Estadual 10.692 de 27/12/1993, poderá solicitar, junto ao SEBEC, medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e recuperação.
A solicitação deverá ser através de impresso próprio junto ao SEBEC, devendo anexar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e a receita médica. Outras informações pelo telefone 3371-4462, na secretaria da Divisão de Apoio Administrativo do SEBEC.