Feminicídio: o gênero de quem mata e de quem morre

Autores

  • Gabriela Catarina Canal Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Naiara Sandi Almeida Alcantara Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  • Isadora Vier Machado Universidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-4842.2019v21n2p333

Palavras-chave:

Feminicídio, Gênero, Violência

Resumo

A presente pesquisa, fundamentada pela perspectiva de teóricas feministas e por obras de Direito Penal, Criminologia, Antropologia e Sociologia Jurídica, analisa a estreita relação entre violência doméstica e os feminicídios perpetrados na esfera conjugal e/ou de intimidade. Objetiva demonstrar a existência de uma intrínseca relação entre o gênero de quem mata e de quem morre ao expor como as relações de poder são capazes de impulsionar e legitimar a posse e o controle sobre o corpo feminino, situando o feminicídio para além de sua carga simbólica, como passo inaugural para o reconhecimento da problemática, conferindo-lhe o status de referência para a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, sem deixar de fazer considerações sobre desejos punitivistas e a consequente demanda por judicialização das pautas feministas no cenário nacional, ressaltando como a Lei do Feminicídio tem contribuído para reascensão deste debate.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Gabriela Catarina Canal, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Acadêmica do 5º ano do curso de Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Estagiária de Direito no Ministério Público Estadual, atuando na Central de Atendimento ao Cidadão.

Naiara Sandi Almeida Alcantara, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Doutoranda em Ciência Política na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Isadora Vier Machado, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Professora de Direito Penal e Criminologia, vinculada ao Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. 2. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2016.

AZEVEDO, Elisa Girotti; CELMER, Rodrigo Ghringhelli. A violência de gênero, produção legislativa e discurso punitivo: uma análise da Lei nº 11.340/2006. Boletim do IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 170, p. 15-17, jan. 2007.

BRASIL. Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Presidência da República, 2006.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 7 fev. 2018.

BRASIL. Lei. 13.104 de 9 de março de 2015. Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do delito de homicídio. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm. Acesso em: 7 de fev. 2018.

CAPUTI, Jane; RUSSEL, Diana. Femicide: sexist terrorism against woman. In: RADFORD, Jill; RUSSEL, Diana. Femicide: the politics of woman killing. New York: Twayne Publishers, 1992.

FAUSTO-STERLING, Anne. Dualismos em duelo. Cadernos Pagu, Campinas, n. 17-18, p. 9 - 79, 2001-2002.

FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Raio x do feminicídio em São Paulo: é possível evitar a morte. São Paulo: Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, 2018.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos. 2. ed. Brasília: Autor, 2012.

MACHADO, Isadora Vier. Para além da judicialização: uma leitura da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em três dimensões. In: CARVALHO, Érika Mendes (org.). Direitos fundamentais e sistemas de justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014. p. 231-255.

PASINATO, Wânia. “Feminicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cadernos Pagu, Campinas, n. 37, p. 219-246, jul./dez. 2011.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

QUINTANA, Carmen Rosa Villa. Modelo de protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres (femicídios/feminicídios). 2014. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2015/05/protocolo_feminicidio_publicacao.pdf. Acesso em: 7 jan. 2018.

RADFORD, Jill; RUSSELL, Diana. Femicide: the politics of woman killing. New York: Twayne Publishers, 1992.

RIFIOTIS, Theophilos. Judicialização das relações sociais e estratégias de reconhecimento: repensando a “violência conjugal” e a “violência intrafamiliar”. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 11, n. 2, p. 225-236. Jul./dez. 2008. DOI https://doi.org/10.1590/S1414-49802008000200008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802008000200008&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 30 jan. 2018.

SANTOS, Cecília MacDowell. Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, PT, v. 89, p. 153-170. 2010. Disponível em: http://rccs.revues.org/3759. Acesso em: 29 jan. 2018.

SEGATO, Rita Laura. Que és un feminicídio: notas para un debate emergente. Brasília: Universidade de Brasília, 2006. (Série Antropologia, 401).

Downloads

Publicado

10-04-2019

Como Citar

CANAL, G. C.; ALMEIDA ALCANTARA, N. S.; MACHADO, I. V. Feminicídio: o gênero de quem mata e de quem morre. Serviço Social em Revista, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 333–354, 2019. DOI: 10.5433/1679-4842.2019v21n2p333. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/34359. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos