Ação popular
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0383.2002v23n1p15Palavras-chave:
Ação popular, defesa públicaResumo
A ação popular constitui-se em remédio constitucional nascido da necessidade de melhorar a defesa do interesse público e da moral administrativa. É uma manifestação direta da soberania popular. Através dela, qualquer cidadão é parte legítima para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos. Tem por objeto o interesse difuso à preservação da probidade, eficiência e moralidade na gestão da coisa pública, à tutela do meio ambiente e do patrimônio público. Sua finalidade é a prevenção e a desconstituição de ato lesivo e condenação dos responsáveis à reposição do status quo ante. É um meio processual que efetiva essa defesa públicoadministrativa e independe de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, garantido constitucionalmente. É um direito político que faz com que o cidadão seja um fiscalizador da legalidade administrativa, tendo seu direito de participação na vida política do Estado.
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