A primazia do direito comunitário face à supremacia constitucional

Autores

  • Marina Pereira Manoel Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1679-0383.2007v28n2p171

Palavras-chave:

Direito Comunitário, Supremacia, Interesse, Bloco, União Européia, Internacional.

Resumo

A partir do momento em que os países se reúnem com o com vistas a gozar de maior força e espaço no cenário internacional, vislumbra-se a necessidade de uma regra capaz de alçar os interesses do novo bloco. Essa regra, por óbvio, deve salvaguardar o interesse comum do grupo, o qual, não raras vezes, conflita com os interesses concernentes a cada Estado-membro, insertos no ordenamento jurídico nacional. Surge, então, o chamado Direito Comunitário como fonte normativa superior ao direito interno, cuja finalidade é garantir a estabilidade integracionista. Embora alguns Estados-membros tenham hesitado, face ao temor de verem esfacelada a sua soberania, acabou-se por compreender a imprescindibilidade da supremacia do Direito Comunitário para a efetivação de um interesse maior, qual seja, os objetivos e ideais comunitários. Com o Tratado de Lisboa, que veio a corroborar e aperfeiçoar os tratados da União Européia e Comunidade Européia, o bloco passou a ser dotado dos instrumentos necessários para enfrentar os desafios da globalização.

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Biografia do Autor

Marina Pereira Manoel, Universidade Estadual de Londrina

Advogada e pós-graduanda em Direito Internacional e Econômico pela UEL.

 

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Publicado

29.11.2007

Como Citar

MANOEL, M. P. A primazia do direito comunitário face à supremacia constitucional. Semina: Ciências Sociais e Humanas, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 171–178, 2007. DOI: 10.5433/1679-0383.2007v28n2p171. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/3737. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Seção Livre