Edital para chamada de dossiês temáticos da revista Mediações (2020)

2019-07-02

1. DINÂMICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS – TERMOS GERAIS

 

1.1 – As propostas passarão por processo seletivo organizado e coordenado pela Comissão Editorial da revista;

 

1.2 – O número de Dossiês aprovados será definido pela Comissão Editorial, assim como a ordem de publicação. O primeiro Dossiê Temático selecionado comporá a edição do primeiro quadriênio de 2020; serão editados, portanto, três dossiês no ano;

 

1.3 – O Calendário ao qual os Dossiês aprovados estarão submetidos será informado aos/às organizadore/as juntamente com a Carta de Aceite da proposta;

 

1.4 – A eventual desistência por parte do/as organizadore/as de Dossiê deve ser comunicada até, no máximo, seis meses antes do encerramento do prazo para submissões, de modo que não atrapalhe sua substituição pelo dossiê seguinte. Caso a desistência ocorra a menos de seis meses antes do encerramento das submissões, a Comissão Editorial terá a prerrogativa de dar andamento ao dossiê, sem a participação do/as proponentes, assumindo a coordenação da revista o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao dossiê.

 

2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTE DE DOSSIÊ

 

2.1 – Os dossiês podem ser propostos por até dois (2) proponentes vinculados a diferentes instituições, um dos quais deve possuir o título de Doutor. O segundo proponente poderá estar cursando o doutorado no momento da submissão da proposta. Ambos devem estar vinculados a alguma instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, com atuação nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) ou, excepcionalmente, nas áreas afins;

 

2.2 – Os proponentes que já tiverem atuado como organizadore/as de dossiês da Revista Mediações deverão respeitar um período de quarentena de 36 meses, contados a partir do mês de publicação da edição em que colaboraram;

 

2.3 – Não é permitido aos membros da Comissão Editorial a submissão de propostas de dossiês.

 

3. ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:

 

3.1 – As propostas de dossiês devem ser constituídas por um texto argumentativo/descritivo, de no mínimo duas e no máximo quatro páginas, sobre a temática escolhida e sobre sua relevância para os debates nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) e, quando for necessário, nas áreas afins;

 

3.2 – As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx (fonte Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5) através do e-mail mediacoes@uel.br (Assunto: Proposta de dossiê – seleção 2019) até as 23h59min do dia 15/08/2019;

 

3.3 – As propostas devem conter:

- nome, titulação e vínculo institucional dos proponentes;

- título em português e inglês;

-resumo e abstract com até 150 palavras cada;

- justificativa que contemple a atualidade, a relevância e a originalidade do tema;

- indicação de potenciais nomes de autore/as nacionais e estrangeiro/as que poderiam submeter artigos para o volume.

 

3.4 – O/As proponentes deverão enviar também um arquivo adicional com o Currículo Lattes/CNPq atualizado do/as proponentes ou CV no caso de estrangeiros.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

Para a seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:

 

4.1 – Adequação aos critérios de estrutura e forma, estabelecidos no item 3 deste edital;

 

4.2 – Em relação aos proponentes: será levada em conta a titulação, o histórico acadêmico (histórico de publicações, participação em grupos de pesquisas e afins), a relação proposta/formação e a experiência em outras publicações científicas;

 

4.3 – A Comissão Editorial da revista Mediações tem autonomia e discricionariedade para a seleção das propostas, devendo divulgar a lista de classificados em seu portal eletrônico e perfis nas redes sociais até o dia 02 de setembro de 2019;

 

4.4 – As propostas que não atenderem aos critérios estabelecidos serão desconsideradas.

 

5. DA SELEÇÃO DE ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS:

 

5.1 – A chamada pública para artigos referentes às temáticas será feita pela Revista, por meio do site oficial, e-mail e redes sociais;

 

5.2 – Os artigos selecionados para publicação deverão ser inéditos;

 

5.3 – Os artigos serão recebidos pelo portal da revista e encaminhados aos/às organizadore/as;

 

5.4 – A primeira fase de avaliação (“triagem”) acerca da pertinência do conteúdo do artigo para compor o dossiê é de responsabilidade do/as organizadore/as e deverá ser finalizada em até 15 (quinze) dias depois do encerramento das submissões;

 

5.5 – O/As organizadore/as deverão enviar um parecer de triagem aos autore/as dos artigos não selecionados para avaliação pelos pares dentro de até 20 dias depois do encerramento das submissões;

 

5.6 – Na segunda fase de avaliação, os artigos selecionados serão encaminhados pelo/as organizadore/as do dossiê para avaliação de pareceristas externos. A análise do artigo seguirá o anonimato e avaliação cega por pares, tendo os mesmos trâmites dos artigos em fluxo contínuo;

 

5.7 – Os artigos que compuserem o dossiê deverão seguir rigorosamente as Diretrizes para Autore/as da Revista Mediações (disponíveis em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/about/submissions#authorGuidelines);

 

5.8 – Cabe aos/às autore/as do artigo e aos/às organizadore/as do dossiê (bem como aos assessores ad hoc especializados) seguirem as regras das Diretrizes para Autore/as e garantirem a estrutura textual dos artigos do dossiê bem como a relevância da reflexão para o tema proposto;

 

5.9 – Os dossiês poderão ter, no máximo, 6 contribuições, incluída a apresentação do/as organizadore/as. Os artigos que não forem aprovados pelo/as organizadore/as para compor o dossiê serão arquivados.;

 

5.10 – Eventuais negligências das regras dos itens acima poderão acarretar a não publicação do artigo. A decisão final de publicação ou não será sempre da Comissão Editorial.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DO/AS ORGANIZADORE/AS:

 

6.1 – Verificar se cada contribuição é original e inédita;

 

6.2 – Manter contato frequente com os editores da Revista, garantindo que a elaboração do dossiê seja realizada em conformidade com o cronograma e os compromissos pré-estabelecidos, tal como explicitados no item 5;

 

6.3 – Cumprir o prazo para entrega do material do dossiê estipulado no calendário que acompanhará a Carta de Aceite da proposta de Dossiê. Uma vez que essa data seja estabelecida, o/as organizadore/as devem ficar atentos à entrega do material, pois uma falha na pontualidade prejudicará a publicação e a divulgação do número, além de causar transtornos ao cronograma da revista;

 

6.5 – O/As organizadore/as ficarão responsáveis pelo texto de apresentação ao dossiê, que deverá ter caráter acadêmico e ser elucidativo dos temas propostos, além de apresentar as contribuições selecionadas para compor o volume;

 

6.6 – Os prazos estipulados aos/às organizadore/as para o cumprimento das diversas fases dos processos de avaliação das submissões serão cobrados pela Comissão Editorial e, em caso de reincidente descumprimento, o dossiê poderá ser cancelado.

 

7. EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO:

 

Uma vez aprovados os dossiês, será estabelecida a data para a chamada de artigos e sistematização dos prazos para o/as organizadore/as entregarem o dossiê. Esse calendário será enviado para o/as organizadore/as. Os dossiês aprovados serão publicados nos números da Revista Mediações, a partir do primeiro quadriênio de 2020, em ordem estabelecida pela Revista. As edições serão publicadas em versão digital.

 

Londrina, 01 de julho de 2019.

 

Revista Mediações

 

Comissão Editorial.