Da possibilidade de homologação arbitral do plano de recuperação extrajudicial de empresas

Autores

  • Talita Tatiana Dias Rampin Universidade Estadual Paulista - UNESP
  • Yvete Flávio da Costa Universidade Estadual Paulista - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n2p145

Palavras-chave:

preservação da empresa, recuperação extrajudicial, homologação, arbitragem.

Resumo

Analisamos a possibilidade de homologação arbitral do plano de recuperação extrajudicial de empresas, tendo em vista a edição da lei n.11.101/2005 e a adoção do princípio da preservação da empresa (art.47, caput). Dos diferentes mecanismos criados para reestruturar empresas, destacamos a recuperação extrajudicial, que amplia a margem de atuação de devedor e credores na elaboração do plano de recuperação e restringe a intervenção judicial ao crivo homologatório, cuja natureza é de título executivo judicial. Com a promulgação da lei n.11.232/2005, questionamos o regramento executivo aplicável (cumprimento de sentença, art.475-N, CPC) e a possibilidade de sua constituição via arbitragem.

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Biografia do Autor

Talita Tatiana Dias Rampin, Universidade Estadual Paulista - UNESP

Mestre e graduada em Direito pela UNESP, em Franca/SP

Yvete Flávio da Costa, Universidade Estadual Paulista - UNESP

Doutora e mestre em direito pela PUC/SP; professora dos cursos de graduação e pós-graduação em direito da UNESP, campus de Franca/SP; chefe do departamento de direito privado.

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Publicado

2011-12-15

Como Citar

Dias Rampin, T. T., & Flávio da Costa, Y. (2011). Da possibilidade de homologação arbitral do plano de recuperação extrajudicial de empresas. Scientia Iuris, 15(2), 145–164. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2011v15n2p145

Edição

Seção

Artigos