Resolução de conflitos ambientais internacionais: soberania, jurisdição internacional e ingerência ecológica

Autores

  • Rafael Lazzarotto Simion Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - ULBRA
  • Eliane Moreira Lorenzet

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p155

Palavras-chave:

Conflitos internacionais, jurisdição, soberania, ingerência ecológica

Resumo

Conflitos internacionais ligados ao desrespeito ao meio ambiente só passaram a ocorrer recentemente. Dentre as formas para resolução dos conflitos internacionais ambientais temos a ingerência ecológica e a jurisdição internacional, que acabam por ferir o princípio da soberania dos Estados. Mas a globalização e a interdependência cada vez maior dos Estados não mais possibilita a antiga concepção de soberania absoluta. Assim, tornou-se imprescindível a cooperação internacional e o reconhecimento de que o meio ambiente como patrimônio comum da humanidade deve ser preservado por todos, independentemente do Estado ou território ocupado.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Rafael Lazzarotto Simion, Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - ULBRA

Doutorando em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, Professor e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/Ulbra – Rondônia e pesquisador do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (Unversidade de Caxias do Sul).

Eliane Moreira Lorenzet

Advogada em Guaporé (RS).

Downloads

Publicado

2008-12-15

Como Citar

Simion, R. L., & Lorenzet, E. M. (2008). Resolução de conflitos ambientais internacionais: soberania, jurisdição internacional e ingerência ecológica. Scientia Iuris, 12, 155–175. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2008v12n0p155

Edição

Seção

Artigos