Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A)

Autores

  • Eduardo Talamini Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p97

Palavras-chave:

Tutela jurisdicional, entrega de coisa, execução de sentença.

Resumo

Desde meados da década de 90 a legislação processual civil vem passando por contínuas alterações, algumas de menor realce, outras de significativa importância. Entre as incorporações, acréscimos e inovações, destacam-se as regras para tutela específica (deveres de fazer, não fazer e entrega de coisa), contidas nos Artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil. O presente estudo busca analisar a tutela para a entrega de coisa. Identificam-se as razões e os limites de extensão das regras do Artigo 461 (atinentes aos deveres de fazer e de não fazer) à tutela para entrega de coisa, regulada pelo Artigo 461-A.

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Biografia do Autor

Eduardo Talamini, Universidade Federal do Paraná

Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Processual. Advogado.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Talamini, E. (2006). Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A). Scientia Iuris, 10, 97–120. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2006v10n0p97

Edição

Seção

Artigos