Cabimento da denúncia espontânea no parcelamento de débitos tributários

Autores

  • Cristina Zanello Instituto de Direito Tributário de Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p305

Palavras-chave:

Parcelamento, denúncia espontânea, interpretação sistemática, princípio da especialidade.

Resumo

A denúncia espontânea assim como o parcelamento de débitos tributários tem uma determinada função no ordenamento jurídico. A busca de seus conceitos e fundamentos é necessária para resolver polêmicas geradas na interpretação das normas que regem os referidos institutos, o que não tem sido observado nas decisões dos tribunais. Criam-se antinomias onde não existem, impedindo que tais institutos venham a cumprir a missão de dar efetividade aos princípios e direitos fundamentais. Vencidos os paradigmas que impedem a interpretação sistemática das regras que informam os referidos institutos, conclui-se que a denúncia espontânea é regra específica que não colide com as regras de parcelamento de débitos tributários, podendo ser aplicada sempre que o sujeito passivo da obrigação tributária tiver a iniciativa de pagar os débitos tributários antes de qualquer procedimento do Fisco, ainda que o pagamento seja em parcelas.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Cristina Zanello, Instituto de Direito Tributário de Curitiba

Advogada especialista em direito empresarial, tendo atuado com gerente jurídico de grandes empresas nacionais e multinacionais, mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, membro do Instituto de Direito Tributário de Curitiba, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Professora

universitária.

Downloads

Publicado

2009-12-15

Como Citar

Zanello, C. (2009). Cabimento da denúncia espontânea no parcelamento de débitos tributários. Scientia Iuris, 13, 305–314. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p305

Edição

Seção

Artigos