Os arts. 49 e 50 da lei 10.931/2004 e o direito fundamental à moradia

Autores

  • Luiz Rodrigues Wambier Universidade de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p15

Palavras-chave:

Artigos 49 e 50 da lei 10.931/2004, liminares, pagamento

Resumo

Este artigo trata da interpretação dos artigos 49 e 50 da lei 10.931/2004, que estabelecem condições para a concessão e manutenção de liminares nas ações que tenham por objeto a obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, concluindo que possuem eles também um aspecto “pedagógico”, na medida em que orientam o devedor no sentido de que melhor que correr riscos que gerarão resultados que não poderão ser suportados ao final do processo, é pagar a quantia que, reconhecidamente, é devida ao credor, permitindo-se, então, ao mutuário, a fruição plena do direito de propriedade, no tempo previsto contratualmente

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Biografia do Autor

Luiz Rodrigues Wambier, Universidade de Ribeirão Preto

Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL. Advogado no Paraná e em Brasília Professor no Curso de Mestrado em Direito das Faculdades Integradas Curitiba e da Universidade de Ribeirão Preto

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Publicado

2005-12-15

Como Citar

Wambier, L. R. (2005). Os arts. 49 e 50 da lei 10.931/2004 e o direito fundamental à moradia. Scientia Iuris, 9, 15–22. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p15

Edição

Seção

Artigos