A proporcionalidade como limite jurídico ao direito negocial

Autores

  • Lucas Augusto da Silva Zolet Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED
  • Fausto Santos de Morais Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p149

Palavras-chave:

Máxima da Proporcionalidade, Direitos Fundamentais, Decisão Judicial, Robert Alexy

Resumo

Este trabalho propõe o estudo da máxima da proporcionalidade e suas máximas parciais, sobretudo da perspectiva do Direito Negocial e na esfera da limitação jurídica pela proporcionalidade ao exercício de liberdades comerciais. O emprego constante da máxima da proporcionalidade, como fundamento das decisões judiciais, sem o devido rigor metodológico, provoca um debate acerca da utilização da Teoria dos Direitos Fundamentais como mera referência retórica, compreendendo a crítica de uma fundamentação judicial incompleta do princípio da proporcionalidade, o qual por meio das decisões judiciais pode assumir um caráter distinto ou subvertido daquele previsto na doutrina de Robert Alexy.

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Biografia do Autor

Lucas Augusto da Silva Zolet, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

Bolsista de mestrado do PROSUP/CAPES no âmbito do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, IMED, Passo Fundo, RS. Advogado.

Fausto Santos de Morais, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

Doutor e Mestre em Direito Público, UNISINOS, RS, Brasil. Especialista em Direito Tributário, UPF, RS, Brasil. Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, IMED, Passo Fundo, RS, Brasil. Advogado.

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Publicado

2015-06-08

Como Citar

da Silva Zolet, L. A., & Santos de Morais, F. (2015). A proporcionalidade como limite jurídico ao direito negocial. Scientia Iuris, 19(1), 149–166. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p149

Edição

Seção

Artigos