A Resolução n. 175 do CNJ e os requisitos para a celebração do casamento

Autores

  • Valmir César Pozzetti Universidade Federal do Amazonas Universidade do Estado do Amazonas
  • Urbanete de Angiolis Silva ESMAM - Escola da Magistratura do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2013v17n2p107

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, casamento, homoafetividade

Resumo

A Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça traz alterações na estrutura jurídica brasileira e é necessário refletir sobre os requisitos legais para a celebração do casamento no Brasil. Com isso, sofremos alterações nos conceitos de família, união estável e casamento, trazendo consequências aos sujeitos da relação, gerando benefícios, direitos e obrigações outras, uma vez que a Resolução autoriza o casamento homoafetivo e, dessa forma, o contrato conjugal traz consequências  às relações familiares e econômicas. A metodologia utilizada nesta pesquisa, quanto aos fins foi a qualitativa e quanto meios foi a bibliográfica com consultas à doutrina, jurisprudência e legislação vigente.

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Biografia do Autor

Valmir César Pozzetti, Universidade Federal do Amazonas Universidade do Estado do Amazonas

Prof. Adjunto do Mestrado em Direito Ambiental na Univ. do Estado do Amazonas e Prof. Adjunto do Mestrado em Controladoria e Contabilidade da Univ. Federal do Amazonas.

Urbanete de Angiolis Silva, ESMAM - Escola da Magistratura do Amazonas

Bacharel em Direito e Pós-Graduanda em Direito Privado pela ESMAM –Escola da Magistratura do Amazonas.

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Publicado

2013-12-04

Como Citar

Pozzetti, V. C., & Silva, U. de A. (2013). A Resolução n. 175 do CNJ e os requisitos para a celebração do casamento. Scientia Iuris, 17(2), 107–130. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2013v17n2p107

Edição

Seção

Artigos