A responsabilidade pré-contratual no direito do trabalho brasileiro

Autores

  • Juliano Gianechini Fernandes Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Nina Trícia Disconzi Rodrigues Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos - FACENSA.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p63

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Pré-Contratual, Contrato de Emprego, Boa-fé Contratual

Resumo

A conclusão de um contrato é precedida de uma fase de negociações, contatos entre as partes. Nas relações empregatícias o mesmo ocorre, porém a expectativa do trabalhador é sempre maior. Em virtude da não concretização do negócio contratual, há possibilidade de indenização por danos materiais e/ou extrapatrimoniais, sendo ônus do atingido a demonstração do dano ocorrido. As normas do direito privado devem adequar-se aos princípios jurídicos norteadores da ordem macrossocial, como o respeito à boa-fé.

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Biografia do Autor

Juliano Gianechini Fernandes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Advogado, Professor da CNEC Unidade Gravataí/RS – FACENSA. Graduado pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA Campus Guaíba/RS, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela IMED, Membro dos Grupos de Estudos Estado, Processo e Sindicalismo, e Processos Coletivos na PUCRS, Mestrando em Direito pela PUCRS.

 

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos - FACENSA.

Doutora em Direito do Estado pela USP. Professora de Direito da CNEC Unidade Gravataí/RS – Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos - FACENSA.

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Publicado

2015-04-24

Como Citar

Fernandes, J. G., & Rodrigues, N. T. D. (2015). A responsabilidade pré-contratual no direito do trabalho brasileiro. Scientia Iuris, 19(1), 63–82. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p63

Edição

Seção

Artigos