O papel criador do intérprete na efetividade do princípio da dignidade humana

Autores

  • Bernardo Schimidt Penna Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p241

Palavras-chave:

Direito, Estado, Fundamento, Dignidade, Interpretação.

Resumo

Dignidade da pessoa humana, como conceituá-la? Cecília Meirelles definiu, de maneira poética, o vocábulo liberdade: “Essa palavra que o sonho humano alimenta. Que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”. Destarte, pode-se, por analogia, transportar os belos versos para o Direito, e, dessa forma, referir-se à dignidade humana. Realmente, não é tarefa simples definir dignidade, pois seus contornos são, propositadamente, imprecisos e vagos. Nesse sentido, este artigo expõe um estudo da dignidade humana como princípio e em seus aspectos filosóficos e jurídicos, levando ainda em conta a participação do Legislativo, do Judiciário e da própria sociedade para a sua concretização e efetivação, a fim de se chegar a uma análise ao menos razoável desse valor, e, assim, compreender a função do intérprete diante da perspectiva de sua atividade criativa e criadora.

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Biografia do Autor

Bernardo Schimidt Penna, Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC)

Mestre em Direito UNICOR; advogado; professor universitário.

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

Penna, B. S. (2014). O papel criador do intérprete na efetividade do princípio da dignidade humana. Scientia Iuris, 18(1), 241–256. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p241

Edição

Seção

Artigos