O controle do tempo como condição de possibilidade para o sistema de controle penal na sociedade neo-tecnológica

Autores

  • Larissa Nunes Cavalheiro Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Fernando Hoffmam Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
  • Rafael Santos de Oliveira Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2013v17n1p161

Palavras-chave:

Tempo, Prisão, Monitoramento Eletrônico

Resumo

Resumo: A evolução do conceito de tempo está umbilicalmente ligada à evolução dos modelos sociais. Dado ao inerente aumento da complexidade do tecido social, o referido conceito, ao longo da história, seguiu o mesmo rumo, de acordo com o momento civilizacional de cada sociedade. Tal processo se vê acelerado nos dias atuais, a partir da evolução tecnológica atinente à nossa modernidade – pós-modernidade, modernidade líquida, outra modernidade, entre demais terminologias, do período histórico que fecha a explanação do primeiro momento do presente trabalho. Após, objetivou-se levantar questões acerca de uma leitura conjunta entre o tempo e a prisão, evidenciando as suas implicações, para então abordar questões oriundas do monitoramento eletrônico, diante do paradigma contemporâneo temporal da instantaneidade e da aceleração. Logo, em face deste novo cenário, se faz necessário repensar o Direito e, neste bojo, o paradigma punitivo sobre o qual está construído o sistema penal atual. Desta forma, em específico, se abordou o monitoramento eletrônico como uma possibilidade eficaz de releitura do sistema e, não de seu aprimoramento.

 

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Biografia do Autor

Larissa Nunes Cavalheiro, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), na área de concentração “Direitos Emergentes da Sociedade Global”, vinculada a linha de pesquisa “Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade, Bolsista CAPES, membro do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade, vinculado a UFSM. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal e em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Possui bacharelado em Direito (2008), pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), na linha de pesquisa Teoria Jurídica, Cidadania e Globalização, sendo o foco específico pesquisas científicas acerca de questões envolvendo o Ambiente e a Sustentabilidade, associando-se Desenvolvimento Econômico e Proteção Ambiental, por meio da Educação Ambiental.

Fernando Hoffmam, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Bolsista PROSUP/CAPES, Especializando em Direito na Sociedade da Informação pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); Membro do Grupo de Pesquisas Teoria Jurídica no Novo Milênio, vinculado à UNIFRA e ao CNPQ.

Rafael Santos de Oliveira, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Professor Adjunto I do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Direito Informacional (NUDI), vinculado à mesma instituição e ao CNPQ, e Coordenador do Projeto de Pesquisa (Des)controle da Blogosfera: entre a regulação e a censura no ciberespaço, vinculado à mesma instituição e financiado pelo CNPQ.

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Publicado

2013-08-05

Como Citar

Cavalheiro, L. N., Hoffmam, F., & de Oliveira, R. S. (2013). O controle do tempo como condição de possibilidade para o sistema de controle penal na sociedade neo-tecnológica. Scientia Iuris, 17(1), 161–178. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2013v17n1p161

Edição

Seção

Artigos