Da possibilidade jurídica do pedido no processo de conhecimento

Autores

  • Denise Maria Weiss de Paula Machado Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p215

Palavras-chave:

Impossibilidade jurídica do pedido, Possibilidade jurídica do pedido, Carência de ação, Condições da ação.

Resumo

O trabalho pretende levar a efeito uma reflexão crítica sobre a possibilidade jurídica como condição da ação, buscando demonstrar que, embora seja o julgamento de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, definido pelo legislador como sentença meramente extintiva, ou seja, que não alcança o mérito do processo, na verdade, a decisão que se tem, na maioria dos casos, é de mérito, porquanto respeita à pretensão levada ao conhecimento do juiz. Pretende-se demonstrar; assim, a incoerência entre a exigência dessa condição e a orientação atual da processualística e aportar; por fim à conclusão de que a possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, haveria de ser excluída de nossa legislação processual.

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Biografia do Autor

Denise Maria Weiss de Paula Machado, Universidade Estadual de Londrina

Professora de Direito Processual Civil – PUB – UEL

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Machado, D. M. W. de P. (2002). Da possibilidade jurídica do pedido no processo de conhecimento. Scientia Iuris, 1, 215–235. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p215

Edição

Seção

Artigos