Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária

Autores

  • Marcelo de Lima Castro Diniz Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p409

Palavras-chave:

Constituição, Lei complementar, Lei ordinária – hierarquia, Competência, Quorum, Mais valia legitimatória, Liberdade de conformação.

Resumo

É comum que o legislador regule um determinado assunto por meio de lei complementar, embora pudesse fazê-lo através de lei ordinária, cujo processo legislativo é diferente, sobretudo pela questão do quorum. Uma lei com essas características deve ser considerada lei complementar, decorrendo daí que sua modificação apenas é possível por norma do mesmo escalão, em face dos princípios da mais valia legitimatória e da liberdade de conformação do legislador na atividade legislativa.

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Biografia do Autor

Marcelo de Lima Castro Diniz, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, Presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina e professor de Direito Financeiro

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Diniz, M. de L. C. (2002). Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária. Scientia Iuris, 4, 409–424. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p409

Edição

Seção

Artigos