O MERCOSUL e o direito comunitário

Autores

  • Luiz Roberto Sabbato

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p124

Palavras-chave:

Direito comunitário, Mercosul, Globalização.

Resumo

Ante a tendência, em todo o planeta, da formação de blocos regionais macroeconômicos, o conhecimento do Direito Comunitário, novo ramo do Direito, vem-se tornando necessidade não só entre os responsáveis pelo destino do projeto, como também entre os que já compreenderam que a globalização, mais do que irreversível, é ”irresistível”. Faz algumas considerações sobre o Direito Comunitário, fornecendo noções introdutórias, conceituação, definição, princípios e fontes. Destaca as modalidades das fontes desse ramo jurídico: o Direito originário, o Direito derivado, o Direito complementar e o Direito jurisprudencial, ressaltando, com relação a este último, a criação de um mecanismo inovador: o reenvio prejudicial.

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Biografia do Autor

Luiz Roberto Sabbato

Juiz de Direito do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Conselheiro da Escutela de Derecho Comunitario del Mercosur ( Montevidéu, Uruguai). Membro do JURISUL – Instituto Interamericano de Estudos Jurídicos sobre o MERCOSUL

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Sabbato, L. R. (2002). O MERCOSUL e o direito comunitário. Scientia Iuris, 5, 124–137. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p124

Edição

Seção

Artigos