A prova no processo civil: do código de 1973 ao novo código civil

Autores

  • Leonardo Greco Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p93

Palavras-chave:

Meios de prova, Código de processo civil, Código civil, Ônus da prova.

Resumo

O presente artigo trata das questões do direito probatório mais relevantes e passíveis de uma abordagem mais simples. Sem que nós tivéssemos percebido, o direito probatório banhou-se de valores humanitários, muitos dos quais de alcance ainda impreciso. O desenvolvimento tecnológico pode desmaterializar a prova de muitas relações jurídicas e o próprio processo judicial, como vem crescentemente ocorrendo. O novo Código Civil, concebido à mesma época do Código de 1973, parece pretender ressuscitar a estéril polêmica sobre a natureza das normas probatórias, sobrepondo regras suas às da legislação processual e ignorando por completo o caráter humanitário assumido pelo direito probatório e o impacto que lhe causa o desenvolvimento tecnológico, fenômenos desconhecidos ou pouco relevantes à época da sua concepção e por ele quase totalmente ignorados. As disposições probatórias devem ser interpretadas de modo a assegurar a mais ampla eficácia das garantias fundamentais do processo, constitucionalmente reconhecidas, pois, se isso não for possível, deverão ser repudiadas por inconstitucionalidade.

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Biografia do Autor

Leonardo Greco, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Titulação. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Gama Filho.

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Greco, L. (2002). A prova no processo civil: do código de 1973 ao novo código civil. Scientia Iuris, 5, 93–123. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p93

Edição

Seção

Artigos