O emprego de palavras eruditas no discurso jurídico: uma imposição do gênero

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1519-5392.2007v7n1p57

Palavras-chave:

Léxico, Gênero, Discurso jurídico

Resumo

Propomos examinar o conjunto lexical presente nos autos de instituições jurídicas, as quais são representadas por promotores, advogados e juízes. Tanto magistrados quanto os não iniciados nas práticas jurídicas demonstram suas inquietações em relação ao léxico erudito em processos judiciais. Entendemos que o emprego de um conjunto lexical, em que figuram expressões em latim, palavras arcaicas e eruditas possam ser compreendidas à luz de uma abordagem do gênero. Partimos do pressuposto de que a escolha lexical que um sujeito faz ao elaborar um enunciado está relacionada à coerção do gênero. Desse modo, acreditamos que as unidades lexicais que figuram nas petições estão submetidas a esse tipo de coerção. Tomamos os dizeres de Bakhtin e de Maingueneau no que se refere ao gênero, pois ambos levam em consideração os aspectos da língua na sua relação com atividades sociais e institucionais. Tendo em vista que o conjunto lexical que nos chama a atenção nas petições é bastante vasto, iremos aqui delimitá-lo. Sendo objeto deste trabalho apenas os enunciados em que figuram as unidades lexicais diapasão e ad argumentandum tantum. Essas palavras foram escolhidas por serem freqüentes nas petições examinadas. 

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Biografia do Autor

Sílvia Mara de Melo, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Câmpus de Araraquara,

Doutorado em Linguística e Filologia da Língua Portuguesa 
- UNESP - Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho, Campus de Araraquara 

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Publicado

15-06-2014

Como Citar

MELO, S. M. de. O emprego de palavras eruditas no discurso jurídico: uma imposição do gênero. Entretextos, Londrina, v. 7, n. 1, p. 57–72, 2014. DOI: 10.5433/1519-5392.2007v7n1p57. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/entretextos/article/view/18528. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos