Judicialização de todos os conflitos, pra quê? A jurisdição da arbitragem

Autores

  • Ana Cristina Baruffi UNIPAR - Universidade Paranaense

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n2p103

Palavras-chave:

Direito processual civil, Arbitragem.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a arbitragem é, ao lado do Poder Judiciário, meio capaz de entregar a prestação jurisdicional e, na mesma intensidade, buscando a dissolução da lide, relevando a importância da (continuidade da) relação entre as parte, embora ausente o Poder Judiciário, mas por ele autorizado (art. 114, §§1º e 2º, da Constituição Federal), através de um procedimento que atende os princípios constitucionais do processo, cuja decisão terá apreciado o fato e o direito e, após o prazo nonagesimal, pode se tornar imutável pela coisa julgada material, tornando-se soberana, motivo pelo qual se pode dizer que a arbitragem é jurisdição propriamente dita.

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Biografia do Autor

Ana Cristina Baruffi, UNIPAR - Universidade Paranaense

Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD. Advogada. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Mestranda em Direito Processual Civil, subárea Processo e Cidadania, Linha de Pesquisa Relações Negociais pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Bolsista da CAPES.

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Publicado

2011-12-15

Como Citar

Baruffi, A. C. (2011). Judicialização de todos os conflitos, pra quê? A jurisdição da arbitragem. Revista Do Direito Público, 6(2), 103–119. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n2p103

Edição

Seção

Artigos