A assistência social e o ativismo judicial na perspectiva da dignidade humana

Autores

  • Christiane Splicido UNIVEM/ MARÍLIA

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n1p127

Palavras-chave:

Lei Orgânica da Assistência Social, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Constituição Federal, Ativismo judicial, Critério etário.

Resumo

A assistência social, inserida no ordenamento constitucional, artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pela Lei Federal n.º 8.742/93, veio para atender àqueles que não possuem as mínimas condições de contribuir para a Previdência Social, possibilitando a diminuição das desigualdades, a fim de garantir a dignidade mínima da pessoa humana, permitindo-lhes real exercício da cidadania. Contudo, o critério etário para concessão do benefício assistencial gera polêmicas ante o Estatuto do Idoso, que considera pessoa idosa aquela que possui 60 anos ou mais, enquanto a Assistência Social concede o Benefício de Prestação Continuada aos idosos que contam com mais de 65 anos. Para resolver tal impasse, utiliza-se o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição Federal de 1988, para, então, aplicar o ativismo judicial revelador, podendo chegar a um resultado em que todos os cidadãos são dignos e, portanto, fazem jus ao benefício assistencial.

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Biografia do Autor

Christiane Splicido, UNIVEM/ MARÍLIA

Advogada. Especializada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (núcleo de Londrina/PR). Atualmente é pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Mestranda em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília.

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Publicado

2011-07-15

Como Citar

Splicido, C. (2011). A assistência social e o ativismo judicial na perspectiva da dignidade humana. Revista Do Direito Público, 6(1), 127–156. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n1p127

Edição

Seção

Artigos