Da aplicação da regra da proporcionalidade no controle da discricionariedade

Autores

  • Maria Fernanda Gomes

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p139

Palavras-chave:

Discretion, Limits, Proportionality, Robert Alexu, Judicial Control.

Resumo

Analisa o controle da discricionariedade administrativa, estudado a partir da teoria de Robert Alexy, com o escopo de solucionar os conflitos existentes entre princípios por meio da aplicação da máxima da proporcionalidade. Possibilita a delimitação de critérios de mensuração da discrição administrativa visada pelo agente público, otimizando o exercício de suas funções e concretizando a finalidade exigida pela mesma, isto é, a satisfação do interesse público. Evoca a necessidade de controle jurisdicional pautado por limitações constitucionais de forma a estabelecer limites de atuação e definir medidas de aplicabilidade. Enumera e define as premissas científicas traçadas pela teoria de Robert Alexy, ponderando seus parâmetros justificativos e a inserção da proporcionalidade como máxima de desempenho na esfera discricionária. Conclui com a necessidade de efetivação dos ditames de controle judicial dos atos administrativos, que lastreado pela consecução dos fins constitucionalmente previstos, objetiva a melhoria das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, nos moldes das prerrogativas delimitadas pelo Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2010-07-15

Como Citar

Gomes, M. F. (2010). Da aplicação da regra da proporcionalidade no controle da discricionariedade. Revista Do Direito Público, 5(1), 139–156. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p139

Edição

Seção

Artigos