Mídia e crime: liberdade de informação jornalística e presunção de inocência

Autores

  • Carla Gomes de Mello Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p106

Palavras-chave:

Mídia, Informação, Direitos fundamentais, Presunção de inocência.

Resumo

Este artigo científico teve como objetivo demonstrar a maneira como os meios de comunicação se utilizam da prerrogativa da proibição da censura pela Constituição Federal, o que garante a liberdade de informação jornalística, para manipular fatos, impor opiniões e influenciar a população. Ao agir dessa maneira, a mídia, ao retratar acontecimentos criminais, viola outras garantias igualmente constitucionais, invadindo privacidades, presumindo culpas e decretando inocências. Provoca uma colisão de direitos fundamentais que se harmoniza utilizando-se o Princípio da Proporcionalidade, a depender do caso concreto.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Mello, C. G. de. (2010). Mídia e crime: liberdade de informação jornalística e presunção de inocência. Revista Do Direito Público, 5(2), 106–122. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p106

Edição

Seção

Artigos