A ilegalidade e a improbidade de atos administrativos na execução de políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p221

Palavras-chave:

Ato ímprobo. Ato ilegal. Políticas Públicas.

Resumo

A Constituição Federal atual dispõe que os direitos sociais são concretizados através de políticas públicas, impondo importante olhar para verificação de sua implementação de forma efetiva, além de questionamentos de como têm sido tratados os atos ilegais e os ímprobos administrativos. Dentro dessa problemática, este trabalho apresenta a análise de exemplos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, sendo evidenciado que, estando presente o elemento subjetivo, haverá a qualificação do ato como ímprobo, bem como o combate às condutas dessa natureza, em proteção à eficiente implementação das políticas públicas, através da Lei de Improbidade Administrativa. De outro vértice, quando considerados ilegalidades tais atos, estes serão submetidos aos processos administrativos pertinentes, no sentido de que não lhes sejam atribuídas sanções desproporcionais. 

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, UNAERP

Mestranda pelo Programa de Mestrado da Universidade de Ribeirão Preto/SP (bolsista CAPES); Advogada (desde 2006) atuante nas áreas relativas ao Direito Empresarial; por meio de escritório próprio desde 2011. Especialista em Direito Empresarial pelo Programa de Educação Continuada e Especialização em Direito GVlaw SP e Graduada pela Universidade de Ribeirão Preto/SP. Professora de Direito Societário pelo IPEBJ e de Processo Civil no EBJUR.

Juvêncio Borges Silva, UNAERP DOUTOR EM SOCIOLOGIA PELA UNESP PÓS-DOUTORADO EM DIREITO PELA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2005), Mestre em Sociologia pela Universidade de Campinas - UNICAMP (2000), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992), Especialização em Didática e Planejamento do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992). É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. É docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. É lider do Grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania, que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia, Ciência Política/ Teoria do Estado e Políticas Públicas, com ênfase em Direito Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito, Teoria do Estado e Políticas Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política, políticas públicas e religião. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e cidadania e na relação entre direitos coletivos e políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, as ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e as ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania. É membro associado do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. É editor-adjunto dos seguintes periódicos: Revista Paradigma, Revista Reflexão e Crítica do Direito. É coorganizador do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania e do Congresso Internacional Iberoamericano de Pesquisa em Seguridade Social, bem como editor de seus anais

Luiz Eugênio Scarpino Junior, UNAERP MESTRE EM DIREITOS COLETIVOS E CONCREÇÃO DA CIDADANIA

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania (UNAERP). Pós graduado "lato sensu" em Gerente de Cidades (FAAP), Direito Eleitoral e (UNISUL) e Gestão Jurídica de Empresas (UNESP). É Coordenador de Área - Região 10 - da Escola Superior da Advocacia. Professor na Universidade de Ribeirão Preto. Advogado, sócio-fundador da Scarpino Sociedade de Advogados. Temas de estudo: Direito Eleitoral; Gestão Pública; Licitações e Contratos Públicos; Ética pública

Referências

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1404895/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 15/06/2018
BRASIL. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1723585&tipo=0&nreg=201303168296&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180615&formato=PDF&salvar=false. Acesso em 08.01.2020.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no AREsp 493.969/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/09/2014. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1340239&num_registro=201400687949&data=20140925&formato=PDF. Acesso em 30 de março de 2020.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 1.038.777/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 03/02/2011. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200800522963&dt_publicacao=16/03/2011. Acesso em 30 de abril de 2020.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 480387/SP, 1ª T., DJ de 24.05.2004.
Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200201498252&dt_publicacao=24/05/2004
Acesso em 30 de abril de 2020.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004922-36.2007.4.03.6106/SP 2007.61.06.004922-0/SP. RELATORA:Desembargadora Federal ALDA BASTO. D.E.Publicado em 21/11/2014
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3769288. Acesso em 08.01.2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Regisão . Processo: 00000981620104058000, AC503473/Al,Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado), Quarta Turma, Dje:05/03/2015 - Página 333. Disponível em https://www4.trf5.jus.br/data/2015/03/ESPARTA/00000981620104058000_20150305_3615305.pdf Acesso em 30 de março de 2020.

BRASIL. TRF5. PROCESSO: 08000180920124058401, APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - , DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/05/2015, PUBLICAÇÃO:. Disponível em http://www.trf5.jus.br/data/2015/05/PJE/08000180920124058401_20150525_34655_40500002258199.pdf. Acesso em 30 de março de 2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Conceito de Política Pública em Direito. In: Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. P. 10.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MEIRELLES, HELY LOPES; Mandado de segurança. 26ª ed. atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. São Paulo: Malheiros, 2004.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa má gestão pública – corrupção – ineficiência. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

SENADO FEDERAL. PROLA JUNIOR. Carlos Humberto; Miranda Tabak. Benjamin; de Aguiar. Júlio César. GESTÃO PÚBLICA TEMERÁRIA COMO HIPÓTESE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Possibilidade e efeitos na prevenção e no combate à corrupção. Núcleo de Estudos e Pesquisa do Senado. Disponível em https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td182. Acesso em 30 de março de 2020.

STRECK. Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m)crise uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª Edição. Livraria do Advogado Editora: Porto Alegre. 2014.

PIACINI NETO. Odasir. Sanha persecutória vulgariza conceito de improbidade administrativa. Disponível em https://www.conjur.com.br/2017-jul-18/odasir-neto-sanha

Downloads

Publicado

2020-12-26

Como Citar

Isaac Mattaraia, F. de P. L., Silva, J. B., & Scarpino Junior, L. E. (2020). A ilegalidade e a improbidade de atos administrativos na execução de políticas públicas. Revista Do Direito Público, 15(3), 221–237. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p221

Edição

Seção

Artigos