Interrogatório policial: natureza jurídica à luz do modelo constitucional democrático Brasil

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Fernando Cerqueira Cardoso Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p48

Palavras-chave:

Inquérito Policial, Interrogatório Policial, Interrogatório Policial no Modelo Democrático, Modelo Constitucional Democrático, Natureza Jurídica do Interrogatório Policial.

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar a natureza jurídica do interrogatório policial à luz do modelo constitucional democrático brasileiro. Vige no ordenamento jurídico nacional o princípio da supremacia da Constituição. Isto significa que todos os demais diplomas legislativos devem obediência aos preceitos constitucionais. Ocorre que o princípio da supremacia da Constituição nem sempre é observado em relação ao interrogatório realizado em sede policial, o que acarreta sensíveis prejuízos aos direitos fundamentais do investigado na esfera penal. Na doutrina, sem uniformidade de pensamento, o interrogatório ora possui natureza jurídica probatória, ora natureza defensiva em favor do investigado, e ora natureza mista, dotada ao mesmo tempo dos elementos informativos probatório e defensivo. Todavia, são bastante variadas as implicações práticas ao investigado criminalmente, decorrentes da adoção das diferentes espécies de natureza jurídica adotadas pela doutrina em relação ao interrogatório policial. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que, com base no modelo constitucional democrático brasileiro, em especial aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o interrogatório policial possui natureza jurídica de defesa, e não natureza probatória ou mista, possibilitando, assim, efetiva proteção dos direitos fundamentais da pessoa investigada criminalmente.

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Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Pós-doutorando da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de  da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).   

Fernando Cerqueira Cardoso, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).  

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Publicado

2021-05-05

Como Citar

Remedio, J. A., & Cardoso, F. C. (2021). Interrogatório policial: natureza jurídica à luz do modelo constitucional democrático Brasil. Revista Do Direito Público, 16(1), 48–69. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p48

Edição

Seção

Artigos