Crítica ao compliance na lei brasileira de anticorrupção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p87

Palavras-chave:

Compliance, Corrupção, Estatais, Direito Administrativo

Resumo

Sob o influxo de combater a corrupção e responsabilizar também as pessoas jurídicas de forma objetiva, surgiu a lei nº 12.846 de 2013 conhecida como lei anticorrupção, trazendo alguns institutos salutares para os mais otimistas, e institutos repetidos para os mais céticos, uma vez que a lei traz disposições já existentes em solo nacional como na lei de improbidade administrativa e na lei de licitações, a título de exemplo. Fato é que o Brasil, com a promulgação da lei em apreço, adequou-se à realidade internacional, trazendo mais um  dispositivo para vedar atos maculados oriundos não só de agentes públicos como também de pessoas jurídicas, alinhando-se a ideias de compliance. Todavia, o compliance previsto na lei anticorrupção é algo benéfico, ou este é um discurso repetido sem razão? O artigo trará críticas ao instituto do compliance, por meio da interpretação e da comparação com a realidade internacional para chegarmos ao resultado que é objeto deste artigo, desvendar se o instituto é realmente eficaz do jeito que foi proposto na lei anticorrupção ou se a utilização pode tornar-se apenas artífice para aqueles que querem se utilizar de uma nova manobra para evitar penalidades. Para tal, será utilizado o método dedutivo.

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Biografia do Autor

João Pedro Ceren, Universidade de Marília - UNIMAR

Graduado e mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Foi bolsista PROSUP-CAPES entre 2017 e 2019. Advogado.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza; mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Atualmente é professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIMAR e diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Editor-Adjunto da Revista Argumentum (Marília), Revista Direitos Humanos em perspectiva e da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.

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Publicado

2019-12-31

Como Citar

Ceren, J. P., & Carmo, V. M. do. (2019). Crítica ao compliance na lei brasileira de anticorrupção. Revista Do Direito Público, 14(3), 87–109. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p87

Edição

Seção

Artigos