A verdade no processo penal: (im)possibilidades?

Autores

  • Leilane Serratine Grubba Faculdade Meridional e Faculdade CESUSC

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n1p266

Palavras-chave:

Epistemologia. Processo penal. Verdade. Conhecimento verdadeiro. Justificação.

Resumo

O artigo tem por objeto a busca da verdade no processo penal brasileiro. Visto como garantia do acusado, o processo busca a verdade à hora da reconstrução de um fato social tido supostamente como crime, como garantia de uma justa decisão ao acusado. Diante disso, o artigo problematiza a possibilidade ou impossibilidade da existência dessa verdade, ou seja, tem como problema de pesquisa a possibilidade de um conhecimento verdadeiro enquanto correspondência entre a linguagem processual e a realidade dos fatos ocorridos no mundo da vida. A partir da teoria de Alexandre Luz, o artigo apresenta a seguinte hipótese: não é adequado filosoficamente falar de um conhecimento proposicional verdadeiro. Utilizando o método dedutivo, o primeiro capítulo dedica-se a apresentar o que se entende por verdade processual penal e qual a grande busca do processo penal brasileiro. Sequencialmente, no segundo capítulo, o artigo busca desconstruir a ideia da existência de uma verdade enquanto espelhamento da realidade e da verdade do processo penal. Diante disso, se a teoria apresentada estiver correta, não se poderia falar de uma verdade processual penal, formal ou material, mas apenar de um conhecimento processual penal justificado.

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Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Faculdade Meridional e Faculdade CESUSC

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora . Pesquisadora.

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Publicado

2017-05-16

Como Citar

Grubba, L. S. (2017). A verdade no processo penal: (im)possibilidades?. Revista Do Direito Público, 12(1), 266–286. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n1p266

Edição

Seção

Artigos