A Ciência (Pura) do Direito em Hans Kelsen

Autores

  • José Ricardo Alvarez Vianna Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p82

Palavras-chave:

Direito

Resumo

O artigo analisa os motivos pelos quais Kelsen pretendia formatar uma ciência jurídica e os critérios e conceitos utilizados nessa empreitada. São examinados conceitos como norma jurídica e proposição jurídica, causalidade e imputação, estática e dinâmica jurídicas, além do papel da Norma Fundamental na estrutura lógica do sistema jurídico de acordo com a Teoria Pura do Direito. São analisadas, ainda, as conexões entre Direito, Justiça e ciência jurídica segundo Kelsen. Por fim, pretende-se apontar qual o legado da Teoria Pura do Direito. 

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Biografia do Autor

José Ricardo Alvarez Vianna, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)

É graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1993), Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2002), com a dissertação Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente. Atualmente, cursa Doutorado, na Faculdade de Direito - Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal. É, também, coordenador/professor da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Londrina; professor da Fundação Escola do Ministério Público (FEMPAR) - Núcelo Londrina, professor da Escola Superior de Advocacia (ESA) - Regional Londrina; professor do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC); professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no curso de especialização, além de Juiz de Direito no Paraná, desde 1998. Antes disso, foi Promotor de Justiça, também no Paraná, entre 1996 a 1998; e, Advogado, entre 1994 a 1996.

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Publicado

2016-08-30

Como Citar

Vianna, J. R. A. (2016). A Ciência (Pura) do Direito em Hans Kelsen. Revista Do Direito Público, 11(2), 82–108. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p82

Edição

Seção

Artigos