Procedimentalismo: superação da teoria e seus fatores

Autores

  • Vinicius Almada Mozetic Universidade do Oeste de Santa Catarina.
  • Paulo Junior Trindade dos Santos Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p104

Palavras-chave:

Procedimentalismo. Substancialismo. Politização Judicial.

Resumo

Neste eixo o Direito tem grande influência diante da política, neste tocante o Direito já não está subordinado à política como se dela fosse instrumento, senão é a política que se converte em instrumento de atuação do Direito, subordinada aos vínculos e a ela impostos pelos princípios constitucionais: vínculos negativos, como os gerados pelo direito às liberdades que não pode ser violado; vínculos positivos, como os gerados pelos direitos sociais, que devem ser satisfeitos . E ainda, o poder político tem a obrigação de sua autoridade normativa fundir-se com o Direito. Entretanto, essa reconstrução revela também que o Direito só mantém força legitimadora enquanto puder funcionar como uma fonte da justiça. E precisa continuar presente enquanto tal; ao passo que o poder político tem à mão, como fonte de força, meios coercitivos da caserna.

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Biografia do Autor

Vinicius Almada Mozetic, Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - (UNISINOS). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Pós-graduação em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-graduação em Gestão Ambiental pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Pós-graduação pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC. Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Chapecó. Professor-visitante do curso de Pós-graduação em Direito pela UNIVALI-Itajaí/SC. Membro ativo da Equipe Federal de Trabalho – Argentina. Professor-visitante da Charles University, Praga República Tcheca. Professor-visitante da Peoples Friendship University, Moscou – Russia. Professor-visitante e membro do grupo de pesquisa - per lactualització del dret de la persona i familiar - UAB-Barcelona. Professor-visitante da Cardinal Stefan Wyszyski University, Varsóvia - Polônia. Membro do grupo de pesquisa do Mestrado em Direito da UNOESC, Chapecó – Brasil. Advogado.

Paulo Junior Trindade dos Santos, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Doutorando e Mestre em Direito Público com ênfase em Direito Processual Civil pela UNISINOS, com Bolsa CAPES – CNPq. Pós-Graduando na Especialização em Direito Processual Civil e Trabalhista pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 12 Região (AMATRA12). Graduação em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

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Publicado

2017-08-29

Como Citar

Mozetic, V. A., & dos Santos, P. J. T. (2017). Procedimentalismo: superação da teoria e seus fatores. Revista Do Direito Público, 12(2), 104–129. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n2p104

Edição

Seção

Artigos