Reincidência no direito administrativo sancionador

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
  • Rodrigo Pagani de Souza Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n1p174

Palavras-chave:

Direito administrativo. Sanção administrativa. Infração administrativa. Reincidência.

Resumo

O artigo discute como, na legislação brasileira, se caracteriza a reincidência de infrações administrativas, para fins de punição agravada.

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Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professor Titular da FGV DIREITO SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.

Rodrigo Pagani de Souza, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutor e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre (LL.M.) pela Yale Law School, nos Estados Unidos. Bacharel pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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Publicado

2017-05-16

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Souza, R. P. de. (2017). Reincidência no direito administrativo sancionador. Revista Do Direito Público, 12(1), 174–202. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n1p174

Edição

Seção

Artigos