Limites ontognoseológicos parra a tutela jurídico-penal do ambiente no Brasil

Autores

  • Cláudio Ribeiro Lopes Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Kleber Henrique Facchin UFMS

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p260

Palavras-chave:

Ambiente, Teorias do delito, Ontognoseologia, Fins da pena, Proteção jurídica.

Resumo

Muitos foram os desafios enfrentados pelo ambiente até alcançar a relevância jurídico-social que tem atualmente. Nesse longo e tortuoso percurso, o ambiente já fora guarnecido por leis que visavam à proteção da propriedade privada, por outras sem qualquer preocupação com a degradação ambiental em si e, até mesmo, pelas que miravam à gestão dos recursos naturais, cujos fins eram meramente administrativos. Atualmente, a tutela-jurídica do ambiente alçou maior autonomia, inclusive na área penal, frente a seu reconhecimento constitucional como bem indispensável às presentes e futuras gerações. Diante disso, é preciso buscar conhecer efetivamente o cerne da proteção do ambiente pelo Direito Penal e a via pela qual se pretende desvendar isso neste trabalho é a ontognoseologia.

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Biografia do Autor

Cláudio Ribeiro Lopes, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutorando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, possui graduação em DIREITO pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente - UNITOLEDO (1990). É especialista em Direito pela UNOESTE (2000) e MESTRE EM DIREITO: TUTELA DE DIREITOS SUPRAINDIVIDUAIS pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (2007). Atualmente lidera os Grupo de Pesquisa UFMS/CNPq "CONTROLE SOCIAL, POLÍTICA CRIMINAL E TUTELA JURÍDICO-PENAL DE BENS JURÍDICOS INDIVIDUAIS E SUPRAINDIVIDUAIS" e "Estudos de Direito Penal: vida e obra de Hans Welzel e suas contribuições para a Ciência Penal contemporânea" e participa, como pesquisador, de Grupos de Pesquisa UEM/CNPq "NOVAS PERSPECTIVAS DA PROTEÇÃO JURÍDICO-PENAL DO AMBIENTE E DA ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO", "PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO" e UFMS/CNPq "TUTELA JURISDICIONAL PUNITIVA NA MODERNIDADE" e "ATIVIDADE ECONÔMICA, SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA JURÍDICA"; é professor de Direito Penal na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Três Lagoas, colunista do Portal Conteúdo Jurídico (www.conteudojuridico.com.br).

Kleber Henrique Facchin, UFMS

Graduado em Direito

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Publicado

2016-08-30

Como Citar

Lopes, C. R., & Facchin, K. H. (2016). Limites ontognoseológicos parra a tutela jurídico-penal do ambiente no Brasil. Revista Do Direito Público, 11(2), 260–288. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2016v11n2p260

Edição

Seção

Artigos