Modulação e abstrativização do efeito difuso: estudo de caso

Autores

  • Bruno Ortigara Dellagerisi Mestrando em Direito, Democracia e Sustentabilidade do PPG/IMED.
  • Fausto Santos de Morais Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo.

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p155

Palavras-chave:

Abstrativização, Controle de Constitucionalidade, Discricionariedade, Modulação.

Resumo

O presente artigo tem como finalidade discutir, a partir da modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade, a possibilidade de atuação discricionária do Poder Judiciário. Apresentados os controles de constitucionalidade difuso e concentrado, bem como a modulação dos efeitos da decisão que reconhece a (in)constitucionalidade, parte-se para análise de um caso concreto, a saber, o Recurso Extraordinário 197.917/SP, em que o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos de sua decisão. Mesmo se tratando de controle difuso de constitucionalidade, onde se adota a teoria da nulidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação de efeitos pro futuro, oriundo do controle concentrado de constitucionalidade. Assim, utilizando-se do método fenomenológico-hermenêutico, parte-se da premissa básica de que a abstrativização do efeito difuso pode ser maléfica a toda a sociedade. Desta premissa inicial, surgem algumas conclusões, dentre as quais a de que aqueles que não fizeram parte da lide e não tiveram direito ao contraditório e a ampla defesa podem sofrer os efeitos da decisão. Conclui-se também, que a modulação parece indicar uma postura ativista do Poder Judiciário, que, sem critérios explícitos para definição dos efeitos das suas decisões, controlam a constitucionalidade posta em discussão.

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Biografia do Autor

Bruno Ortigara Dellagerisi, Mestrando em Direito, Democracia e Sustentabilidade do PPG/IMED.

Mestrando em Direito, Democracia e Sustentabilidade do PPG/IMED, vinculado à linha de pesquisa 2 – Mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais. Bolsista CAPES (modalidade Taxa). Graduado em Direito pela Faculdade Meridional – IMED. Bolsista desempenho. Advogado. Lattes <http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8161253Y1>

Fausto Santos de Morais, Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo.

Doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6), além de especialista em Direito Tributário - UPF (2006). Pesquisador na área da Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais, Teoria do Direito, Direito Constitucional, e Direito e Literatura. Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo. Exerce a advocacia na área tributária, previdenciária, cível e eleitoral. Lattes <http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4556072Y6>

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Publicado

2015-12-18

Como Citar

Ortigara Dellagerisi, B., & Santos de Morais, F. (2015). Modulação e abstrativização do efeito difuso: estudo de caso. Revista Do Direito Público, 10(3), 155–180. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n3p155

Edição

Seção

Artigos