Da necessidade de um tipo penal intermediário no crime de estupro em face da desproporcionalidade da pena
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n1p47Palavras-chave:
Estupro, Ato Libidinoso, Proporcionalidade, Tipo penal intermediário.Resumo
O artigo versa de forma crítica sobre a desproporcionalidade da pena mínima cominada ao crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal Brasileiro, quando aplicado a condutas que causam menor lesão ao bem jurídico da vítima. A temática abrange a necessidade da criação de um tipo penal intermediário que supra a lacuna legal existente e seja viável para punir as condutas menos gravosas, sem que isso viole os princípios fundamentais inerentes tanto ao autor quanto à vítima do crime. Expõem-se, para tanto, os contornos conceituais, a análise do bem jurídico protegido e da figura típica abarcada pelo delito, os princípios aplicáveis à espécie, os motivos que tornam insuficiente a norma penal existente, bem como a aplicação prática das alternativas jurisprudenciais criadas para diminuir a desproporção.
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