As diretrizes da ocde para empresas transnacionais e o direito do trabalho: a pessoa humana como prioridade na busca pelo desenvolvimento

Autores

  • Michele Alessandra Hastreiter Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
  • Marco Antônio César Villatore Universidade Federal de Santa Catarina, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n3p45

Palavras-chave:

Empresas transnacionais, Direito do Trabalho, OCDE, Relações Sindicais.CDE – Relações Sindicais

Resumo

As empresas transnacionais são importantes atores da sociedade capitalista globalizada e contribuem diretamente para a promoção do desenvolvimento dos países. Sua atuação, contudo, desperta importantes preocupações, o que motivou a OCDE a editar um documento com sugestões de boas práticas a serem disseminadas pelos países signatários nestas empresas. O Brasil comprometeu-se com as Diretrizes da OCDE e, em razão disto, viu-se compelido a implementar um Ponto de Contato Nacional para que a sociedade civil possa denunciar eventuais descumprimentos das diretrizes. O Ponto tem recebido alegações de descumprimentos especialmente na esfera trabalhista e tem funcionado como um instrumento para aumentar o poder de barganha dos sindicatos em negociações coletivas – com uma participação importante em diversos conflitos, especialmente no setor bancário.

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Biografia do Autor

Michele Alessandra Hastreiter, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogada e Administradora Internacional de Negócios. Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais. Professora no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. 

Marco Antônio César Villatore, Universidade Federal de Santa Catarina, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Pós-Doutorando em Direito pela Universidade de Roma II, “Tor Vergata”, Doutor pela Universidade de Roma I, “La Sapienza”/UFSC e Mestre pela PUC/SP. Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Graduação do UNINTER. Professor Titular do Curso de Mestrado e do Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Membro Titular da Academia Paranaense de Direito do Trabalho. Líder do Grupo de Pesquisa “Regulação Econômica e Atuação Empresarial”. Advogado (disponível em http://www.villatore.com.br).

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Publicado

2014-11-21

Como Citar

Hastreiter, M. A., & Villatore, M. A. C. (2014). As diretrizes da ocde para empresas transnacionais e o direito do trabalho: a pessoa humana como prioridade na busca pelo desenvolvimento. Revista Do Direito Público, 9(3), 45–70. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n3p45

Edição

Seção

Artigos