Trabalho escravo urbano contemporâneo: o trabalho de bolivianos nas oficinas de costura em São Paulo

Autores

  • Marlene Kempfer Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Lara Caxico Martins Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p77

Palavras-chave:

Escravidão, bolivianos. trabalho escravo urbano, trabalho decente

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê, em seu Art.1º, III, entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Mas, infelizmente, hoje no Brasil há inúmeros casos de cidadãos bolivianos reduzidos à condição análoga a de escravo também no campo das oficinas de costura na grande São Paulo. A fiscalização do Ministério do Trabalho e relatórios da OIT denunciam que diversos trabalhadores são submetidos a baixíssimos salários, locais insalubres de trabalho, péssimas condições de higiene e moradia. Estas condições são afronta ao conceito de trabalho decente previsto como direito pela legislação trabalhista brasileira, Convenção 29 da OIT, em seu Art. 2º (1930), função social da propriedade empresarial (Art. 170, III CF/88) e à definição de crime (Artigo 149 CPP). O escravagista é aquele que rouba não somente a liberdade mas, também, a dignidade humana e não deve ficar impune. Em face desta realidade e para enfrenta-la está em trâmite a Proposta de Emenda Constitucional nº 438/01 (que volta a tramitar como PEC 57A/1999), que propõe alterar o artigo 243 da CF/88 e prevê como sanção a expropriação de imóveis rurais e urbanos. O Brasil vê-se diante da possibilidade da abolição de novas formas de escravatura e da possibilidade de garantir a esses cidadãos os direitos dos trabalhadores que lhes são devidos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1981), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é professora ADJ-D na Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Mestrado em Direito Negocial. É professora titular da Universidade de Marília-SP na graduação e mestrado. Professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná -Campus Londrina. É Membro da Comissão Especial de Direito Tributário - OAB e Representante Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PR. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional.

Lara Caxico Martins, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Graduanda do 4º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina, bolsista CNPq, Participante do projeto de pesquisa Diálogos Jurídicos e Filosóficos: parâmetros ecocêntricos do constitucionalismo latino-americano e do documento “o futuro que nós queremos” para os negócios públicos e empresariais.

Downloads

Publicado

2013-12-12

Como Citar

Kempfer, M., & Martins, L. C. (2013). Trabalho escravo urbano contemporâneo: o trabalho de bolivianos nas oficinas de costura em São Paulo. Revista Do Direito Público, 8(3), 77–102. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n3p77

Edição

Seção

Artigos