Reflexões sobre a não-intervenção do Estado na “atividade econômica”, nos termos do Art. 173 da vigente Constituição Federal

Autores

  • Ruy de Jesus Marçal Carneiro Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p193

Palavras-chave:

Estado, Atividade econômica, Constituição Federal.

Resumo

Cuida-se de analisar a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao seuTítulo VII – “DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA”, tratando-se, maisespecificamente, da não-intervenção do Estado na atividade econômica, posto queesta prerrogativa está mais voltada para a iniciativa privada, cabendo ao PoderPúblico federal, de forma extraordinária, aí envolver-se, quando se tratem decondições excepcionais, quais sejam, cuidar dos “imperativos da segurançanacional” e atender aos “relevantes interesses coletivos”, situações em que oparticular não há de demonstrar interesse mais efetivo, pois o seu móvel na áreaeconômica é aquele em que esteja presente o lucro, enquanto que no âmbito dasduas situações anteriores, como tais nominadas no Texto Maior, há de vicejar,primacialmente, o interesse público.

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Biografia do Autor

Ruy de Jesus Marçal Carneiro, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP e Docente da Universidade Estadual de Londrina: Graduação em Direito, Especialização em Direito do Estado e do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial.

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Publicado

2006-07-15

Como Citar

Carneiro, R. de J. M. (2006). Reflexões sobre a não-intervenção do Estado na “atividade econômica”, nos termos do Art. 173 da vigente Constituição Federal. Revista Do Direito Público, 1(1), 193–204. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p193

Edição

Seção

Artigos