A Emenda Constitucional n.º 45/2004 e a nova competência da Justiça do Trabalho

Autores

  • Kátia Alessandra Pastori Terrin Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Lourival José de Oliveira UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p3

Palavras-chave:

Justiça do Trabalho, Competência material, Emenda Constitucional nº 45/04, Relação de emprego, Relação de trabalho.

Resumo

Quando se menciona a competência da Justiça do Trabalho está-se referendando opoder que o órgão judicante tem de exercer jurisdição para processar e julgar osfeitos segundo suas atribuições. Com a Emenda Constitucional nº 45/04 acompetência da Justiça do Trabalho sofreu significativa ampliação. Com estamodificação, diversas matérias, antes sujeitas à jurisdição comum, foramincorporadas por essa Justiça especializada. Com esta alteração constitucional, anova competência material passa a abranger lides oriundas, não somente da relaçãode emprego, mas também as oriundas da relação de trabalho. Tal fato tem geradodiversos questionamentos acerca de algumas situações concretas dentro darealidade jurídica brasileira, merecendo um estudo mais aprofundado.

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Biografia do Autor

Kátia Alessandra Pastori Terrin, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina


Lourival José de Oliveira, UEL

Doctor of Laws (PUC-SP); Associate teacher at the State University of Londrina; Teacher of UNOPAR; Teacher of FACCAR; Teacher of UNIMAR.

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Publicado

2007-07-15

Como Citar

Terrin, K. A. P., & Oliveira, L. J. de. (2007). A Emenda Constitucional n.º 45/2004 e a nova competência da Justiça do Trabalho. Revista Do Direito Público, 2(1), 3–20. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p3

Edição

Seção

Artigos