O direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico–internacional

Autores

  • Osvaldo Ferreira de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p181

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direitos sociais, Direito à alimentação, Proteção internacional.

Resumo

Este artigo versa sobre o direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico–internacional. Tal direito encontra–se reconhecido em diversos instrumentos internacionais como na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Destaca-se, ainda, que este direito se encontra previsto e disciplinado em numerosas constituições, tais como a Constituição brasileira de 1988 no seu art. 6º. O direito fundamental à alimentação é indivisivelmente vinculado à dignidade da pessoa humana, sendo indissociável da justiça social ao requerer dos atores estatais a adoção de políticas públicas orientadas para a erradicação da fome e da pobreza. A pesquisa se deteve a examinar os instrumentos de Direito Internacional e as constituições estatais que preveem o direito à alimentação ao estabelecer os contornos necessários para uma dogmática emancipatória.

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Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Professor universitário nos cursos de Graduação e Pós-Graduação. Pesquisador da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Goiás (FAPEG).

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Publicado

2012-08-31

Como Citar

Carvalho, O. F. de. (2012). O direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico–internacional. Revista Do Direito Público, 7(2), 181–224. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p181

Edição

Seção

Artigos