Inclusão social e a política nacional de resíduos sólidos

Autores

  • Josyane Mansano UNIMAR -SP
  • Alessandra Celestino Oliveira UNIMAR-SP

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p17

Palavras-chave:

Direito público, Inclusão social, Coleta, Resíduos sólidos, Responsabilidade compartilhada.

Resumo

O objetivo deste estudo é demonstrar que a partir da inclusão social é possível efetividade no desenvolvimento sustentável. A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, intitulada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), toma como um de seus princípios essa inclusão. A nova legislação trata, entre outras questões, o tratamento do resíduo sólido, bem como meios de sua destinação, também da responsabilidade compartilhada com a participação de todos, setor privado, setor público e coletividade. Com essa nova política, os resíduos que hoje são depositados indiscriminadamente na natureza, devem ser reciclados e colocados como matéria-prima novamente no mercado, e isso a partir da coleta seletiva realizada pelos catadores, com a participação inicial da comunidade. O intuito por fim, é dar efetividade à nova Lei, para demonstrar a importância dos catadores, de suas famílias, e das cooperativas no processo de reciclagem.

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Biografia do Autor

Josyane Mansano, UNIMAR -SP

Departamento de Direito Público.

Alessandra Celestino Oliveira, UNIMAR-SP

Mestranda em Direito na Unimar -SP.

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Publicado

2012-08-31

Como Citar

Mansano, J., & Oliveira, A. C. (2012). Inclusão social e a política nacional de resíduos sólidos. Revista Do Direito Público, 7(2), 17–40. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p17

Edição

Seção

Artigos