A indenização por abandono afetivo como instrumento garantidor dos direitos do menor

Autores

  • Marina Paim de Oliveira Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Márcia Teshima UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p17

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Princípio da dignidade humana, Afeto como valor jurídico, Deveres dos pais, Direito de convivência.

Resumo

O presente estudo visa especialmente traçar considerações acerca da questão da afetividade para o direito, descrever a moderna formação familiar bem como os direitos e deveres dos entes familiares, destacando as conseqüências do desamor para o indivíduo em formação. É objeto desse estudo ainda analisar como se insere a figura do abandono moral no campo da responsabilidade civil além das funções e conseqüências da indenização. Por fim, conclui que a indenização por abandono afetivo representa importante instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente de forma mais coerente com os paradigmas da atualidade.

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Biografia do Autor

Marina Paim de Oliveira, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

 

Márcia Teshima, UEL

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Oliveira, M. P. de, & Teshima, M. (2008). A indenização por abandono afetivo como instrumento garantidor dos direitos do menor. Revista Do Direito Público, 3(3), 17–38. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p17

Edição

Seção

Artigos