Súmula Vinculante Inconstitucional: forma de controle de constitucionalidade e crise de legitimidade
Resumo
Este artigo versa sobre o instituto da Súmula Vinculante, analisando seus requisitos de elaboração, os quais estão previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei n. 11.471/2006, sua natureza jurídica, assim como a possibilidade de elaboração de súmulas de efeito vinculante inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Trata também do desenvolvimento histórico da súmula de efeito vinculante, principalmente no direito brasileiro; além de propor formas de impugnar súmulas vinculantes de conteúdo inconstitucional. Define-se em que ponto haveria invasão de competências e falta de legitimidade do Poder Judiciário ao utilizar a súmula de efeito vinculante para legislar, frente à possibilidade da ocorrência de súmulas materialmente e formalmente inconstitucionais e ao princípio da separação de poderes.
Palavras-chave
Súmula Vinculante; Supremo Tribunal Federal; Inconstitucional; Legitimidade.
Revista de Direito Público
Londrina - PR
ISSN: 1980-511X
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