Súmula Vinculante Inconstitucional: forma de controle de constitucionalidade e crise de legitimidade

Autores

  • Rosemiro dos Reis Martins Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p19

Palavras-chave:

Súmula Vinculante, Supremo Tribunal Federal, Inconstitucional, Legitimidade.

Resumo

Este artigo versa sobre o instituto da Súmula Vinculante, analisando seus requisitos de elaboração, os quais estão previstos tanto na Constituição Federal quanto na Lei n. 11.471/2006, sua natureza jurídica, assim como a possibilidade de elaboração de súmulas de efeito vinculante inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Trata também do desenvolvimento histórico da súmula de efeito vinculante, principalmente no direito brasileiro; além de propor formas de impugnar súmulas vinculantes de conteúdo inconstitucional. Define-se em que ponto haveria invasão de competências e falta de legitimidade do Poder Judiciário ao utilizar a súmula de efeito vinculante para legislar, frente à possibilidade da ocorrência de súmulas materialmente e formalmente inconstitucionais e ao princípio da separação de poderes.

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Publicado

2012-05-09

Como Citar

Martins, R. dos R. (2012). Súmula Vinculante Inconstitucional: forma de controle de constitucionalidade e crise de legitimidade. Revista Do Direito Público, 7(1), 19–44. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p19

Edição

Seção

Artigos