Concurso público: reflexões acerca do dever de convocação pessoal dos candidatos

Igor Silva de Menezes

Resumo


Este artigo analisa pragmaticamente um aspecto que envolve princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública e sua relação e aplicabilidade à garantia constitucional dos concursos públicos. A reflexão parte do problema que envolve o limite da discricionariedade do método adotado para a convocação dos
candidatos a concurso público ante o princípio da acessibilidade ao cargo público e seus correlatos, quais sejam: publicidade, isonomia e impessoalidade. A discussão propõe metodologicamente comportamentos indispensáveis à tutela dos valores protegidos por esses princípios, a partir do raciocínio problemático e da teoria principiológica de Humberto Ávila, a fim de examinar os contornos da competência Judicial em controlar esses atos administrativos. Pretende-se contribuir com a
jurisprudência na proposição de regras que condicionam uma Administração democrática e eficiente no trato desse assunto tão carente de disciplina jurídica que é o Concurso Público. O objetivo do trabalho, em síntese, é a análise crítica dos
principais argumentos que militam a favor e contra o dever de convocação pessoal do candidato em certames públicos.


Palavras-chave


Concurso público; Convocação pessoal; Controle judicial da administração.

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Revista de Direito Público

Londrina - PR

ISSN: 1980-511X

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