VAGAS EM CRECHES
Demanda Potencial e Direito Social em Londrina-PR*

Márcia Pastor**
Dione Lolis**

* Para o desenvolvimento da presente pesquisa contamos também com a colaboração da Professora Marli da Silva Gomes e das estagiárias: Amanda X. J. A. Pina, Ana Cristina de Oliveira, Joana Antizko, Juliana A. M. Ribeiro, Luciana Mano, Maria de Lourdes M. Koga, Nisa Vargas, Sílvia Valéria C. de Mello e Silvana Cordeiro de Oliveira
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** Professoras do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina e responsáveis pelo Projeto de Extensão Universitária “Atuação junto as Promotorias de Justiça das Comunidades".

 

RESUMO

O presente artigo refere-se a um levantamento realizado pelo Projeto de Extensão Universitária “Atuação Junto às Promotorias de Justiça das Comunidades”, cujo intuito foi identificar a demanda reprimida em creches no município de Londrina e refletir sobre o direito de acesso a esta política de assistência.

Palavras-chaves: Promotoria de Justiça das Comunidades; direitos sociais; creches; demanda por creches.


INTRODUÇÃO

Com a Constituição Federal de 1988, determinou-se ao Ministério Público o papel de defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como do regime democrático.

No intuito de atender a tal determinação, o Ministério Público do Estado do Paraná, através da Resolução 701/95, criou o Programa Promotoria de Justiça das Comunidades. A capital do Estado, Curitiba, foi a primeira a ver implementado tal Programa, seguida da cidade de Londrina, onde a Promotoria de Justiça das Comunidades foi instalada no mês de outubro de 1996.

O objetivo geral deste Programa é garantir a aplicabilidade dos direitos sociais instituídos pela Constituição vigente, atuando prioritariamente junto à população de baixos recursos que tem maiores dificuldades de acesso à justiça.

No caso de Londrina, a equipe de Serviço Social ingressou neste Programa no primeiro semestre de 1997 através do Projeto de Extensão Universitária “Atuação Junto às Promotorias de Justiça das Comunidades”, que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina – PR. Seu objetivo principal é assessorar o Ministério Público na delimitação dos problemas das comunidades, incentivando-as a enfrentar o descumprimento das políticas públicas.

No intuito de concretizar este objetivo, a equipe de Serviço Social que atua no projeto (composta por duas docentes e seis estagiárias) desenvolveu, dentre outras atividades, uma pesquisa para identificar a demanda por creches no município. O relato deste trabalho é o objeto central deste artigo, que ora passamos a apresentar.

A NECESSIDADE DE VAGAS EM CRECHES: UM LEVANTAMENTO NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

1 A motivação inicial e os procedimentos utilizados

O número de casos atendidos pelo Programa Promotoria de Justiça das Comunidades aumentou consideravelmente no decorrer de 1998. Tal aumento da demanda também foi constatado pela equipe de Serviço Social, que participa neste programa através do Projeto de Extensão Universitária “Atuação junto às Promotorias de Justiça das Comunidades”, coordenado pelo Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina.

Até dezembro de 1998 foram realizados 694 atendimentos pelo Serviço Social, o que demonstra que este Programa já se tornou mais conhecido e requisitado pela população do município. Entretanto, tais dados refletem também o aumento das dificuldades enfrentadas pela população, cada vez mais excluída de bens e serviços básicos necessários à sua sobrevivência.

Dentre as diversas demandas dirigidas ao Serviço Social no decorrer daquele ano, uma delas particularmente nos chamou a atenção: somente no 1º semestre, surgiram vinte e sete solicitações de vagas em creches nas três regiões da cidade atendidas pelo Programa (a saber: zona norte, zona sul e zona leste).

Tendo em vista que tal solicitação está baseada em um dos direitos sociais legalmente reconhecidos, a equipe do Projeto, buscando cumprir os objetivos supracitados, decidiu realizar um levantamento nas creches do município a fim de conhecer a demanda reprimida neste setor.

Sendo assim, a partir de agosto de 1998 iniciamos este trabalho, planejado inicialmente para as três regiões onde funciona o Programa.

Como instrumental para a coleta de dados, elaboramos um questionário destinado às diretoras ou responsáveis pelas creches. Dele constaram cinco perguntas que pretendia identificar: o número de crianças e a faixa etária atendida por cada creche, o número de crianças aguardando vaga, os critérios de atendimento e as principais dificuldades enfrentadas por estas instituições.

O questionário foi acompanhado por uma carta informando seus objetivos e foi entregue pessoalmente pelas estagiárias de Serviço Social que puderam, assim, fornecer melhores explicações sobre o levantamento. Neste contato, marcou-se também um prazo para o recolhimento do questionário (geralmente, em torno de 15 dias).

Na medida em que se estabelecia o contato com as instituições de cada uma das três regiões, achamos por bem estender o levantamento também às regiões oeste e centro para que se pudesse conhecer a problemática de falta de vagas no âmbito municipal. Além disto, nas solicitações recebidas durante os atendimentos nos plantões dos bairros, algumas mães demonstravam interesse também por vagas em creches da região central da cidade, área que concentra grande número de empregos.

A coleta de dados nas cinco regiões do município se deu entre agosto e outubro/98, sendo necessária a prorrogação do prazo para recolhimento dos questionários por várias vezes em algumas creches.

Os meses de outubro e novembro foram dedicados à sistematização e análise dos dados. Para esta tarefa, utilizamos as técnicas de comparação e de diferenciação das respostas fornecidas, além da consulta aos dados censitários do município, ao Plano Municipal da Assistência Social para 1998, à legislação em vigor e a alguns textos pertinentes à temática. Apesar do tempo escasso para uma análise mais aprofundada 2 , procuramos fazer uma reflexão crítica tendo por base o objeto principal do estudo, qual seja, a demanda por vagas em creches do município.

Por fim, em dezembro/98 redigimos o Relatório Final do levantamento, que foi encaminhado ao Coordenador do Programa Promotoria de Justiça das Comunidades e Promotor da Vara de Direitos e Garantias Constitucionais da Comarca de Londrina.

A fase da comunicação dos resultados obtidos foi realizada nos primeiros meses de 1999. Pretendíamos dar o retorno dos dados colhidos principalmente para aqueles que foram os informantes da pesquisa, ou seja, os dirigentes das creches.

Dada a impossibilidade da divulgação dos dados para cada uma das quarenta e seis instituições pesquisadas, optamos por fazer uma apresentação pública do Relatório Final do levantamento no “Fórum das Entidades Assistenciais de Londrina”, organização que congrega diversas creches do município e tem representação no Conselho Municipal de Assistência Social. Neste espaço seria possível, além da própria apresentação, a discussão dos resultados a que chegou o referido trabalho, o que veio a ocorrer no mês de abril de 1999.

Os dados colhidos pelo levantamento, a reflexão sobre eles e sua discussão no “Fórum de Entidades Assistenciais de Londrina” estão relatados na seqüência deste trabalho.

2 A Realidade das creches pesquisadas

De acordo com o Perfil do Município de Londrina de 1997 elaborado pela Secretaria de Planejamento e Fazenda – DPI/GPI, existem na área urbana desta cidade onze creches municipais 3 e quarenta e seis creches conveniadas 4, totalizando cincoenta e sete instituições destinadas ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade 5 .

Participaram do presente levantamento quarenta e seis creches 6 , dentre as municipais e conveniadas, assim distribuídas por região:


Gráfico 1 – Número de creches que participaram do levantamento

Os gráficos não estão disponíveis!

Portanto, este levantamento retrata a situação de 82,45% das creches existentes no município, que estão a seguir relacionadas:

REGIÃO LESTE:
Novo Amparo, Padre Domingos Rovedatti, Nossa Senhora de Fátima, Santa Rita, Dr. Jorge Dib Abussafe, Marabá, Lar Anália Franco de Londrina, Pindorama – NUSELON, São Pedro, Assistência Lar Esperança/Estrelinha, Ida Garcia Pedriali – CEMIC, Associação Pais e Mães do Conjunto Ernani Moura Lima, Tia Nelma – ABEM e Sociedade Beneficente Nossa Esperança (Guilherme Pires).

REGIÃO SUL:
Boa Esperança, Helena Ometto Jonnes, Centro Promocional e Creche Aracy Soares Santos, Nísia Rocha Cabral, Associação Pró-Criança (Creche Jurema Neves Canziani), Lar Santo Antônio e Berçário Melvim Jones, Imaculada Conceição, CAIC Dolly Jess Torresin, Iracema de Barros Mello, Padre Boaventura e Renascer (Antiga Arlete V. Richa).

REGIÃO NORTE:
Lindalva da Silva Basseto, Débora Dias, Antonieta Trindade, Regina Barros, Associação de Mães e Pais do Conj.Aquiles Stenghel/A.M.P.A.S., Menino Jesus, Escola Governador José Richa, Milton Gavetti, Associação Beneficente Amor e Paz /Pequeno Príncipe e Maria Helena de Castro Costa Januário – Unidades I e II.

REGIÃO CENTRO:
Cidade da Criança, Branca de Neve, Quadrangular, Dom Geraldo Fernandes, Creche Escola Rotary Haydée Colli Monteiro e Serviço de Obras Sociais/ Creche Tia Maria Julia.

REGIÃO OESTE:
Matilde Vicentini, Reverendo Jonas Dias Martins, Antônio Augusto Farias, Escolinha Irmãs de Betânia e Núcleo de Amparo Cristão/Tia Dara 7.

De acordo com o questionário aplicado, os dados coletados referentes à pergunta sobre o número de crianças atendidas demonstram que as quarenta e seis creches abordadas por este levantamento atendem um total de 4.884 crianças.
O número de atendimentos por região está assim constituído:

Gráfico 2 – Número de crianças atendidas nas creches por região

Os gráficos não estão disponíveis!

Estes dados revelam que as instituições conveniadas respondem pela maior parte do atendimento às crianças (88,6%), enquanto que as creches municipais cobrem somente 11,4% das vagas ofertadas.

A região sul, que não está entre as que têm maior número de creches, apresenta o maior índice de atendimento (1.312), seguida pela região leste (1.271) e norte (973).

Na zona norte o número de atendimento por creche varia de 60 a 152 crianças. Há instituições que declaram atender além de sua capacidade, como a Creche Maria Helena C.C. Januário (Unidades I e II), que atende 127 crianças, mas tem capacidade para 120 crianças (ou seja, tem um excedente de sete atendimentos).

Há uma creche na zona sul que atende somente 30 crianças na faixa de 0 a 3 anos (Creche Iracema de Barros Mello), mas a maioria das creches desta região dão atendimento a um número superior a 100 crianças, sendo as que apresentam maior capacidade a Creche Nísia Rocha Cabral (com 196 crianças) e o CAIC Dolly J. Torresin (186 crianças).

Das quatorze creches da zona leste, somente cinco atendem de 118 a 130 crianças, enquanto que as outras nove atendem de 60 a 94 crianças.

Mesmo na região central da cidade as creches conveniadas dão conta da maior parte do atendimento (480), enquanto que as creches municipais registram menor número (240). Destacamos aqui a “Cidade da Criança” (creche municipal, também conhecida como “Super-creche”), projetada para atender 500 crianças, que atende somente 180. A outra creche municipal (Branca de Neve) comporta apenas 60 crianças da faixa etária de 03 a 06 anos.

As cinco creches conveniadas da região oeste atendem de 80 a 160 crianças, sendo que a Creche Escolinha Irmãs de Betânia oferece atendimento somente para a faixa etária de 03 a 06 anos.

Com isto, apresentamos também outra informação colhida por este levantamento que diz respeito à faixa etária atendida, conforme podemos observar no gráfico abaixo:


Gráfico 3 – Faixa etária de atendimento pelas creches

Os gráficos não estão disponíveis!

Verificamos que 56,5% das creches corresponde à faixa etária proposta constitucionalmente (de 0 a 6 anos), mas outros 32,6% atendem somente crianças acima de 2 e 3 anos. Ressaltamos que uma instituição oferece serviços apenas para crianças recém-nascidas e até 3 anos de idade. Porém, outras quatro instituições dão atenção a crianças e adolescentes maiores de 7 anos (até 9, 12 e 14 anos).

Outro dado importante que motivou a realização deste levantamento e que constou da terceira questão do questionário aplicado diz respeito ao número de crianças aguardando vagas. Nas quarenta e seis creches, há um total de 2.454 crianças na lista de espera por uma vaga, o que corresponde a 50% dos atendimentos oferecidos pelas mesmas.

A distribuição das solicitações de vagas por região apresentam-se da seguinte forma:


Gráfico 4 – Crianças aguardando vagas em creches por região

Os gráficos não estão disponíveis!

Consideramos que estes números representam apenas uma das expressões da demanda por vagas, pois acreditamos que a demanda real é muito maior que o índice levantado.

Vejamos alguns motivos que nos levam a esta ressalva:

• nem todas as mães deixam o nome de seus filhos na lista de espera, uma vez que não acreditam que um dia possam realmente ser atendidas devido ao número de crianças que já estão aguardando vaga;

• nem todas as creches fazem lista de espera e algumas, como o Lar Anália Franco (Zona Leste), declaram encaminhar novas solicitações ao Conselho Tutelar;

• provavelmente deve existir mais crianças na lista de espera nas 10 creches que não participaram deste levantamento; e

• a quantidade de crianças de 0 a 6 anos cujas famílias se encontram na condição de “extrema pobreza” (com renda até 1 salário mínimo mensal, conforme iremos discorrer posteriormente) e que possivelmente necessitariam de creches, perfazem um total de 10.540 crianças.

Mesmo assim, alguns elementos referentes a esta questão de falta de vagas merecem ser explicitados.

Na região sul, que apresenta o maior número de solicitações (607), a principal demanda está centralizada somente em um bairro, o Jardim “União da Vitória”: 360 requisições de vagas são do CAIC Dolly J. Torresin e da Creche Imaculada Conceição, ambas localizadas neste bairro.

A “Cidade da Criança”, na área central da cidade, que atende 180 crianças, tem outras 332 aguardando vaga.

Para exemplificar as ressalvas supra-citadas, utilizamos a informação fornecida pela Creche Escola Governador José Richa, da zona norte da cidade. De acordo com esta instituição, há 100 crianças na lista de espera, mas só no Conjunto Violim (bairro em que a creche está situada) há 450 crianças que precisam de creche e escola.

Nas diversas regiões, várias creches têm uma lista de espera maior do que a capacidade atual de atendimento, como por exemplo: a Creche Imaculada Conceição (zona sul), que recebe 130 crianças, tem mais 150 na lista de espera; a Creche Antônio Augusto Farias e Reverendo Jonas Dias (zona oeste) atendem 128 e 160 crianças tem respectivamente no aguardo de vagas, uma 153 e a outra 180 crianças; a creche São Pedro (zona leste), que atende 60, tem outras 83 na lista de espera. Na zona norte, as creches AMP Conjunto Aquiles Stenghel e Pequeno Príncipe recebem o maior índice de solicitações (145 e 150 respectivamente), o que também equivale a mais que o dobro de suas próprias vagas.

Ou seja, os dados demonstram que a falta de vagas em creches do município de Londrina é um problema gritante e requer ações mais eficazes por parte do Poder Público.

Este problema se agrava se compararmos esta solicitação de 2.454 novas vagas com outra informação colhida por este levantamento, que se refere aos critérios de atendimento utilizados pelas creches.

Diversas instituições valem-se de mais de um critério para selecionar novos atendimentos, que foram por nós sistematizados em cinco grandes itens, a saber:


Gráfico 5 - Critérios de atendimento utilizados pelas creches

Os gráficos não estão disponíveis!

No item “filhos de pais que trabalham fora” estão incluídos tanto mães quanto pais que estejam trabalhando e não tem com quem deixar os filhos, nem condições de pagar uma creche particular.

O segundo critério abarca famílias com baixa renda familiar, seja de pais desempregados, de pais carentes, com renda per capita inferior a ½ salário mínimo, seja de pais que apresentem renda familiar de até três salários mínimos.

Uma diversidade de condições de crianças em situação de risco: que necessitam de alimentos, filhos de mães solteiras, de pais separados, de pais presidiários, órfãos, ou cujas mães não trabalham devido a problemas de saúde física e mental, compõem o terceiro critério.

Como quarto critério surgem os inscritos na lista de espera, os que já têm irmãos na creche, que pertençam à faixa etária de atendimento e os que “necessitam de vaga”.

Por fim, o último critério considera crianças que moram em favelas, no bairro ou na região em que se localiza a creche.

Reconhecemos a necessidade de as creches estabelecerem critérios para selecionar candidatos a novas vagas. Porém, diante da atual situação de pobreza em que mal sobrevivem grande parte da população, entendemos que muitas das crianças que aguardam vagas preenchem vários (senão todos) critérios pré-estabelecidos. Sabemos, portanto, que não é o fato de “preencher os critérios” que dá o acesso à vaga – se assim fosse, provavelmente as duas mil crianças em lista de espera já estariam dentro das creches. É somente quando se “abre” uma vaga (quando a criança completa a idade máxima ou por motivo de mudança da família para outra localidade) que se tem garantido o real acesso de uma nova criança à creche.

Diversas entidades pesquisadas informaram que gostariam de atender um número maior de crianças, mas que não podem fazê-lo por uma série de motivos que estão expressos na quinta e última pergunta do instrumental utilizado como as principais dificuldades enfrentadas pelas instituições.

A necessidade de recursos materiais, humanos e financeiros foi enfaticamente ressaltada, conforme podemos notar na tabela que se segue:

As tabelas não estão disponíveis!

A falta de conservação e ampliação do espaço físico, bem como a falta de materiais (que vão de giz a colchonetes) foi apontada por 82,6% das creches pesquisadas.

Algumas delas alegam que já vêm fazendo estes pedidos há tempo, como por exemplo a Creche Aracy Soares Santos, da região sul, que informa ter a área necessária e um projeto pronto (planta do espaço a ser ampliado), mas que não consegue o investimento para a execução.

É importante notar que as instituições reconhecem a necessidade de contar, em seu quadro de funcionários, com profissionais de nível universitário (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, etc.) para um melhor desempenho técnico. Esta preocupação com a qualidade do serviço a ser prestado também está demonstrada na solicitação de qualificação e capacitação dos funcionários, incluindo os de nível auxiliar.

No terceiro bloco podemos observar que o atraso no repasse de verbas públicas e a dotação orçamentária de diversas creches são insuficientes para suas necessidades. Entidades conveniadas também apontam a falta de contribuição efetiva (financeira) por parte da sociedade civil.

Para exemplificar o problema da demanda x vagas ofertadas, reproduzimos a informação prestada pela Creche Maria Helena de Castro C. Januário (Unidades I e II), da zona norte da cidade, que atende nas duas unidades 127 crianças. Segundo a diretoria, só a “Unidade I (Chefe Newton) abrange uma área geográfica com nove conjuntos habitacionais e no assentamento São Jorge (terreno da Codel) serão construídas 753 casas. Hoje lá está um grande assentamento e a procura para o início do ano, quando as famílias tiverem posse do seu lote, será impossível de ser atendida”.

Reclamações específicas quanto à morosidade e quanto à falta de apoio do Poder Público também foram pontuadas, como podemos observar no quinto bloco. É em relação a este que se dirige também a maioria das solicitações apresentadas nos itens anteriores, embora não de forma explícita.

Note-se que somente três casos foram considerados como dificuldades em relação às famílias das crianças atendidas, um índice quase irrisório se comparado à totalidade das outras dificuldades apresentadas pelas creches pesquisadas.

Esperamos que esta sistematização dos dados colhidos possa ajudar a elucidar o quadro da demanda reprimida nas creches do município de Londrina e que sirva para sensibilizar os órgãos competentes do Poder Público para ações de caráter emergencial diante da problemática apresentada.

Afinal, o atendimento preferencial às necessidades das crianças, e principalmente das crianças em situação de pobreza não é e não deve ser concebido como objeto da filantropia mas sim um direito legalmente constituído, como veremos a seguir.

3. Reflexões sobre a demanda potencial por creches no município de Londrina

A pesquisa realizada pelo Projeto “Atuação junto às Promotorias de Justiça das Comunidades” durante os meses de agosto a dezembro de 1998 demonstrou que as quarenta e seis creches do município de Londrina cuidam de um total de 4.884 crianças, sendo que 88,6% deste atendimento é feito pelas entidades conveniadas e 11,4% pelas creches municipais.

Pelos critérios de atendimento adotados por estas instituições, subentendemos que as crianças são provenientes de famílias que recebem de 0 a 3 salários mínimos mensais.

Entretanto, se considerarmos os dados censitários do município, verificaremos que este índice está muito aquém da demanda potencial existente pelo serviço de creche.

O Mapa da Pobreza do Paraná elaborado pelo IPARDES em 1997 toma como referência o censo do IBGE realizado em 1991 (um novo censo está previsto somente para o ano 2000).

De acordo com estes dados, existem na área urbana de Londrina um total de 364.627 pessoas, o que equivale a 94.720 famílias residentes na área urbana da cidade.

Gráfico 6 - População urbana do município e total de crianças
de 0 a 6 anos

Os gráficos não estão disponíveis!

Desta população total de 364.627 pessoas, estima-se que 54.549 sejam de crianças de 0 a 6 anos de idade, ou seja, 14,96% da população londrinense encontra-se na faixa etária que universalmente necessitaria de serviços de creche.

Sabemos, entretanto, que muitas destas 54.549 crianças pertencem a famílias que possuem considerável renda familiar, que podem pagar creches e escolinhas particulares, ou cujas mães não precisam trabalhar para auxiliar no orçamento doméstico.

Queremos esclarecer que, quando falamos em demanda por creches, nos referimos principalmente às famílias de baixos recursos, que necessitam legitimamente dos serviços prestados pelas políticas sociais públicas.

Recorrendo novamente ao Mapa da Pobreza do Paraná, que adota critérios das “Dimensões das Carências Sociais dos Municípios Brasileiros”, desenvolvido pelo IPEA/IBGE, reproduzimos aqui os critérios utilizados para o entendimento de famílias em situação de pobreza.

A linha da pobreza é definida quando a condição social do “chefe” do domicílio equivale à renda de até 2 salários mínimos e cujo nível de instrução corresponde ao 1º grau incompleto. Temos em Londrina 44.246 famílias na linha de pobreza (o que representa 46,71% do total de famílias) e nestas encontram-se 24.279 crianças de 0 a 6 anos de idade.

Gráfico 7 – Número de crianças na linha da pobreza em Londrina

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Outro critério utilizado para selecionar ainda mais as carências sociais é o da definição de extrema pobreza, que diz respeito às famílias que ganham até 1 salário mínimo por mês. Nesta condição, estão inseridas 10.450 crianças de 0 a 6 anos, um número assustador que equivale a 19,2% do total de crianças nesta faixa etária.

Gráfico 8 – Número de crianças na linha de extrema pobreza em Londrina

Os gráficos não estão disponíveis!

Se compararmos os dados quantitativos de crianças atendidas em creches apontados por este levantamento (4.884 crianças), com o número de crianças de 0 a 6 anos na linha da pobreza (24.279 crianças) e na linha de extrema pobreza (10.450 crianças), verificamos que há enorme defasagem neste tipo de serviço.

O número de crianças na linha de pobreza excluídas do atendimento em creches seria de 19.395 (ou 80%), enquanto que na faixa de extrema pobreza ainda ficam excluídas 5.566 crianças (53,3% do total de crianças nesta condição) 8 .

Há que se ressaltar, novamente, que as crianças já atendidas possivelmente são oriundas de famílias que ganham até 3 salários mínimos mensais ou mais, conforme os critérios utilizados por cada creche.

Outro fator que também pode explicitar a demanda por vagas é o fator “mulheres chefes de família”. Recorrendo novamente aos dados constantes do Mapa da Pobreza do Paraná, verificamos que existem em Londrina 7.254 mulheres chefes de família que recebem até 1 salário mínimo e possuem filhos de até 14 anos de idade.

Além das condições de “linha de pobreza”, de “extrema pobreza” e de “mulheres chefes de família”, podemos destacar também como carentes as famílias residentes em assentamentos e ocupações do município.

De acordo com os dados da própria COHAB–LD incluídos no Perfil do Município de Londrina em 1997, existiam 33.435 pessoas morando nos assentamentos e ocupações das cinco regiões urbanas da cidade.

Se considerarmos a porcentagem arredondada de 15% do total da população que compõe a faixa de 0 a 6 anos, teríamos uma estimativa de 5.015 crianças nos assentamentos, que também constituiriam uma demanda emergencial por vagas em creches.

Todos estes dados vêm demonstrar a demanda reprimida por vagas em creches do município e reforçam a necessidade de que tal problemática seja assumida como prioridade pelo Poder Público e pela sociedade civil.

Vale a pena, portanto, resgatar alguns elementos constantes do Plano Municipal de Assistência Social de 1998 para verificarmos as propostas apresentadas para este exercício.

No que se refere ao atendimento à criança e adolescente, este Plano tinha como diretrizes garantir a defesa dos direitos da criança e do adolescente conforme as definições do ECA, assim como pautar a oferta dos serviços na real necessidade e com vistas à superação da perspectiva tradicional de cunho institucionalizador.

Com relação específica às creches, a proposta apresentava como meta a ampliação do número de atendimentos com a abertura de 720 novas vagas. Isto ocorreria através do projeto de construção de cinco novas creches que ofertariam 400 novas vagas, e através da reforma e ampliação de quatro creches comunitárias, as quais elevariam o número de atendimentos para 320 crianças 9 .
Além disto, dentre outras propostas, tinha-se como indicativo de financiamento para a área da criança e adolescente:

• a construção de equipamentos sociais;
• a ampliação e reforma de unidades que atendessem a crianças e adolescentes portadores de deficiência;
• a construção de uma unidade de internamento para os usuários de droga;
• a construção de mais uma casa-abrigo para crianças e adolescentes de rua.

Diante do exposto, seria necessário que se verificasse quais propostas foram efetivamente concretizadas e como a sociedade civil tem acompanhado e fiscalizado o cumprimento destas metas e diretrizes.

Finalmente, cabe tecermos algumas considerações a respeito da legislação existente em nosso país no que se refere à criança e ao adolescente.

Em primeiro lugar, destacamos a Constituição Federal, que em seu artigo 227 trata-os como prioridade absoluta:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Outro destaque da Constituição, no artigo 208 (Da Educação), se refere explicitamente à garantia do atendimento às crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas, como segue:

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

A responsabilidade pela garantia do direito à educação (como direito de todos), segundo a lei soberana, é do Estado e da família, com a colaboração da sociedade.

Para assegurar estes e outros direitos sociais estabelecidos pela nova Carta Magna, fizeram-se necessárias leis complementares que regulamentassem a aplicação destes direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/90), promulgado em 1990, foi uma delas. Trata-se de um instrumento de garantia à prioridade absoluta não só pela nova concepção a respeito das crianças e adolescentes brasileiros mas, principalmente, pela proposta de envolvimento da sociedade civil com a população infanto-juvenil e pelo reordenamento político institucional.

Entretanto, nele ficam claramente estabelecidas as responsabilidades do Poder Público em diversas áreas e particularmente na que se constitui o objeto deste estudo (o direito à creche), como se pode verificar no artigo 54 do referido Estatuto.

O não-oferecimento ou a oferta irregular deste tipo de serviço é passível de ação cível pública, conforme dispõe o artigo 208, inciso III, deste mesmo Estatuto.

Com a aprovação da Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei n. 9394), a atenção à criança de zero a seis anos passa a ser considerada como área da educação infantil (e não mais como área da assistência social), tal como consta de seu artigo 29:

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

O artigo 30 da mesma lei regulamenta que a educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;

II – pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.10

Da mesma forma a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742), publicada de 1993, adota as garantias sociais previstas na Constituição Federal e leva a reconhecer que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de uma gama de direitos a serem convenientemente atendidos, no sentido de garantir as necessidades básicas de sua sobrevivência.
Consta de seu segundo artigo:

A Assistência Social tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes (...).

É, porém, em um artigo posterior que se revela a prioridade que devem merecer as crianças e os adolescentes:

Artigo 23. – Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990).

Com base nestes instrumentos legais e tendo presente a realidade das creches demonstrada nesta pesquisa, comprova-se a insuficiência das instituições prestadoras de serviços à criança, bem como a parcial ausência do poder local em priorizar as crianças que vivem neste município, mesmo aquelas que se encontram em situação de carência mais aguda: 24.279 crianças na linha da pobreza e 10.450 crianças em situação de extrema pobreza.

Se a primazia do atendimento a estas crianças carentes ainda não é efetivada, a universalização dos direitos, uma das diretrizes da LOAS, que pretende a extensão dos benefícios a todos que deles necessitarem, também não se concretiza como um fato.

O maior número de creches conveniadas dentre outros aspectos diagnosticados através deste levantamento mostra a defasagem dos serviços públicos para o atendimento da população infanto-juvenil.

A compreensão da ação do município para viabilizar os direitos da criança e do adolescente no âmbito da políticas públicas é de fundamental importância, porquanto

... nesta etapa de desemprego em massa e de privações ilimitadas, a intervenção estatal é imprescindível para concretizar os direitos sociais contidos na Constituição de 1988 (Vieira, 1997, p. 73 – grifos do autor).

A Universidade, vista geralmente como local de ensino, tem também a função de produzir e de socializar conhecimentos sobre a realidade na qual estamos inseridos. O Projeto de Extensão Universitária “Atuação junto à Promotoria de Justiça das Comunidades”, através deste trabalho, procurou dar sua contribuição neste sentido.

Cabe agora a todos os sujeitos – sociedade civil, comunidades, Estado e Universidade – envidarem esforços para que os direitos sociais inscritos na Constituição Federal e nas legislações complementares não se transformem em “letra morta”, mas sim em efetivação da cidadania principalmente para aqueles setores da população mais ameaçados pela miséria social que assola nossas cidades.

4 Apresentação dos resultados do levantamento junto ao Fórum das Entidades Assistenciais de Londrina

Ao término da elaboração do Relatório Final do presente levantamento, em dezembro/98, o mesmo foi encaminhado prontamente ao Promotor da Vara de Direitos Constitucionais da Comarca de Londrina, que também coordena o Programa Promotorias de Justiça das Comunidades em nível local. Posteriormente, este representante do Ministério Público remeteu o referido relatório, acrescido de questionamentos próprios, ao Prefeito Municipal.

Em 13 de abril de 1999, os dados constantes do levantamento foram apresentados e debatidos publicamente no Fórum de Entidades Assistenciais de Londrina, órgão que congrega, dentre outras instituições, as creches existentes no município, muitas das quais constituíram a fonte privilegiada de onde foram colhidas as informações para esta pesquisa. Das entidades presentes neste Fórum, vinte e uma haviam participado diretamente do levantamento.

O evento contou também com a presença da Promotora da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Londrina e teve cobertura da imprensa local.

No debate que se seguiu à apresentação dos resultados da pesquisa, os participantes daquele Fórum afirmaram que, de acordo com os dados utilizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, seriam necessárias mais cem creches para atender a demanda reprimida neste setor. Entretanto, questionaram também que não basta simplesmente a construção de novas unidades: é necessário equipá-las, contratar e treinar funcionários 11. Como alternativa mais ágil e de menor custo aos cofres públicos, foi proposta a ampliação e reforma das creches já existentes, o que possibilitaria a abertura de novas vagas em um prazo muito mais curto.

Questionou-se também a real implementação das propostas elencadas no Plano Municipal de Assistência Social, bem como a transparência da destinação das verbas no Orçamento Municipal que, na avaliação dos participantes, tem demonstrado que a atual gestão não tem de fato dado prioridade à criança e ao adolescente, conforme preconiza a própria Constituição Federal.

O papel das creches no atendimento às crianças foi também objeto de discussão. Diante dos altos índices de miséria, enfatizou-se que

dentre outros serviços prestados, a creche é o local onde elas se alimentam (...) porque em casa as crianças não têm o que comer no final de semana e chegam na creche famintas. Assim, a creche torna-se também uma possibilidade de cuidar da saúde da criança e de evitar que ela adoeça.

Além deste cuidado imediato e prioritário, os representantes das entidades também têm consciência da perspectiva mais ampla que deve nortear suas ações:

(...) na questão da criança e do adolescente, não é só a falta de interesse político, é também uma questão cultural. (...) A visão de creche como um ‘depósito de crianças’ tem que ser mudada para ser um espaço ‘de formação para a vida’, mas para isso é necessária a mobilização de toda a comunidade. Afinal, é até os seis anos de idade que as habilidades do ser humano são desenvolvidas.

Os dados apresentados pela pesquisa foram comprovados com inúmeros exemplos fornecidos pelos participantes do evento, tanto é que as propostas de encaminhamento surgidas durante o debate referiram-se diretamente às principais dificuldades apontadas neste estudo.

As propostas encaminhadas pelo Fórum foram:

Os participantes do Fórum das Entidades Assistenciais de Londrina solicitaram a colaboração do Ministério Público no sentido de cobrar da administração municipal os direitos das crianças e adolescentes, pois no entendimento deles, os dados apresentados por esta pesquisa não podem ficar só no papel.

Por fim, cabe mencionar também o destaque que os meios de comunicação locais deram à apresentação dos resultados da pesquisa, o que demonstra, a nosso ver, que a problemática abordada constitui-se um tema de relevância para a sociedade 12.

Conclusão

O déficit de vagas em creches não é um problema recente. Ao iniciarmos a pesquisa no segundo semestre de 1998, tínhamos certeza de que iríamos encontrar na lista de espera das creches um número muito superior às vinte e sete solicitações que nos chegaram através dos plantões de atendimento da Promotoria de Justiça das Comunidades de Londrina.

Não só a quantidade de crianças aguardando vagas nos impressionou (2.454), como também o pequeno número de crianças atendidas pelas creches investigadas (4.884), se comparadas com a população de zero a seis anos existentes no município (54.549) e que representam 15% da população total da área urbana.

Entretanto, o que mais salta aos olhos de quem quer que se proponha a conhecer a situação de carências sociais é o alarmante índice de crianças que se encontram na linha da pobreza (24.279) e em condição de extrema pobreza (10.450).

Sabemos que não é pelo fato de se terem inscrito na Carta Magna do país direitos sociais imprescindíveis que estes serão automaticamente implementados. Os direitos só são aplicados se seguidos de políticas públicas que os promovam e da mobilização da sociedade civil para acompanhar e participar da sua concretização.

A responsabilidade do Poder Público, em suas diversas esferas, não pode porém ser dissimulada. Nas legislações complementares à Constituição Federal fica explícita a primazia do Estado na viabilização dos direitos sociais.

Por isto, chamamos a atenção para o pequeno número de creches municipais existentes em Londrina: de acordo com a pesquisa realizada, verificamos que 88,6% do atendimento é prestado pela rede de creches conveniadas. Por mais que a administração municipal continue subvencionando estas entidades, é mister que se amplie a oferta de serviços públicos neste setor.

Até o presente momento, a assistência social municipal responde pela política de atendimento das creches. Porém, diante da atual determinação constante da Lei de Diretrizes de Base da Educação, as creches deverão integrar o setor de educação infantil e vincular-se à política de educação, inclusive com dotação orçamentária prevista nesta área já para o próximo exercício, pois como define o artigo 89 desta lei

As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

A transferência das creches para a esfera da educação, com o respectivo reordenamento em pré-escolas de acordo com a faixa etária, deve ser refletida não só a partir dos serviços já prestados e do atendimento à demanda reprimida que esta pesquisa explicitou mas, principalmente, sob a ótica da inclusão de toda a população de zero a seis anos de idade. Afinal, o acesso à creche deve ser tão universal quanto o acesso à educação e também garantido pelo Estado, em suas específicas esferas de governo.

Que esta perspectiva concreta, propiciada pela LDB, se constitua no município de Londrina em uma forma de garantir o acesso de tantas crianças excluídas aos direitos sociais constitucionalmente reconhecidos.


NOTAS

2 Cabe ressaltar que este trabalho foi desenvolvido concomitantemente ao atendimento realizado pelas estagiárias nos plantões e no escritório da Promotoria, além das demais atividades constantes do estágio curricular. [volta]

3 Mantidas e administradas exclusivamente pelo município. [volta]

4 Administradas por organizações não-governamentais e mantidas com recursos provenientes do município, do Estado e da comunidade. [volta]

5 Na área rural do município existem mais duas creches, sendo uma municipal (no distrito de Guaravera) e uma conveniada (no distrito de Irerê). [volta]

6 Na realidade, são 47 creches, pois a creche Maria Helena de Castro Costa Gonzaga, da zona norte, possui 2 unidades (I e II). Porém, como foi respondido pelos responsáveis somente um questionário referente às duas unidades, computamos como uma creche. [volta]

7 As instituições não retratadas pelo presente trabalho (por não terem devolvido os questionários em tempo hábil ou por não terem sido contatadas em função de dúvidas quanto ao seu efetivo funcionamento) são as seguintes: na Zona Norte – Creche ABAC e Creche Guiomar Moreira (conveniadas); na Zona Sul – Creche Ouro Branco e Creche Metodista (Conveniadas); na Zona Leste – Creche Municipal Francisco Quesada Ortega, Creche Municipal Renascer da Esperança e Creche Municipal Santa Edwinges; na Zona Oeste – CAIC Jardim Santiago e Creche Benedita dos Santos (municipais); e no Centro – Creche Vitória Mazetti Dinardi (Conveniada). [volta]

8 Se considerarmos os dados oficiais constantes do Perfil do Município de Londrina, as 57 creches cadastradas na Prefeitura oferecem atendimento a 5.574 crianças. Tomando este número por base, o déficit de atendimento em creches não seria tão diferenciado, uma vez que 77,04% de crianças da linha de pobreza continuam excluídas, o mesmo ocorrendo com 46,6% de crianças na condição de extrema pobreza. [volta]

9 Conforme Prefeitura do Município de Londrina – Plano Municipal de Assistência Social para 1998, pág. 60. [volta]

10 Note-se que a partir desta recente legislação, creche passa a compreender a faixa etária de zero a três anos (e não mais de zero a seis anos) e a pré-escola a faixa de quatro a seis anos, sendo que ambas são consideradas como básicas para o ensino fundamental. [volta]

11 Este e os demais trechos em destaque neste ítem foram extraídos do Relatório da Reunião do Fórum das Entidades Assistenciais de Londrina de 13/04/99, elaborado pela equipe de Serviço Social da Promotoria de Justiça das Comunidades de Londrina. [volta]

12 Deram cobertura ao evento de apresentação do Relatório Final da pesquisa as rádios Brasil Sul, Universidade FM, CBN, Rádio Londrina e Rádio Paiquerê; a TV Londrina e os jornais Folha de Londrina e Jornal de Londrina. [volta]


ABSTRACT

This article presents a research carried out by Project “Social Work in the Promotorias de Justiça das Comunidades”. Its aim was to point out to the gap between children’s entitlement and real access to nurseries in the city of Londrina .

Key-words: Promotoria de Justiça das Comunidades; human rights; nurseries


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