Contribuições para a Compreensão do Princípio da Liberdade Posto no Código de Ética de 1993

Michelli Aparecida Daros *

Olegna de Souza Guedes **

* Discente do curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina michellidaros@hotmail.com

** Doutora em Serviço Social pela PUC-SP, professora do departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina Olegna@uel.br

RESUMO:

O presente artigo é fruto de um dos estudos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa “Ética e Direitos Humanos: princípios norteadores em campos de atuação profissional do assistente social”. Refere-se a uma pesquisa bibliográfica acerca da categoria liberdade no marco da teoria social de Marx e das dificuldades da apreensão desta categoria pelos assistentes sociais, o que tem como contraponto o distanciamento do significado do primeiro princípio do código de ética dos assistentes sociais. Evidencia, portanto, interpretações deste princípio que são diferentes e, até opostas, ao significado que ele tem no projeto ético político do Serviço Social.

PALAVRAS CHAVE: liberdade, ética profissional, projeto ético político. 

ABSTRACT:

The present article is the result of one of the studies developed by the research group "Ethics and Human Rights: northing principles for the professional social worker operating fields. It refers to a bibliographic research about the liberty on the mark of Marx social theory category and the difficulties to apprehension of this category by the social workers, having as a counter point the distancing of the meaning of the first principle of the social worker ethics code. Therefore, it shows different and even opposite interpretations of the meaning of this principle in the ethical and political project of the social service.

KEY WORDS: liberty, professional ethics, ethical and political project.


Introdução

O presente artigo é fruto de um dos estudos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa “Ética e Direitos Humanos: princípios norteadores em campos de atuação profissional do assistente social”.  Foi escrito a partir da constatação, na leitura de duas pesquisas concluídas por membros do referido grupo e que evidenciaram, a partir de diferentes percursos[1], dificuldades dos assistentes sociais na compreensão do significado do primeiro  princípio do código de ética dessa categoria que elege a liberdade como valor ético central e ela vincula “as demandas políticas de autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais” (CFESS, 1993).

Várias são as acepções sobre a liberdade na contemporaneidade[2], mas este princípio, ao vinculá-la às demandas políticas que pressupõem a superação da ordem burguesa, está fundado na Teoria Social de Marx. Assim os assistentes sociais na interpretação desse princípio deveriam ter clareza do significado da categoria liberdade nesta fonte teórica, sem o que o princípio perde seu significado ético-político. O objetivo deste artigo é, então, fazer uma primeira aproximação do significado da liberdade no marco da teoria social de Marx, bem como do seu dimensionamento no ético-político do Serviço Social.

2. Uma análise da liberdade no marco da teoria social de K. Marx.

A teoria social de K. Marx levanta-se como contraponto à perspectiva liberal que limita a interpretação da liberdade às escolhas individuais. Locke, filósofo liberal do século XVIII, tendo como partida que os homens são naturalmente iguais, conclui que por direito  natural todos são livres.  Considera, então, que:

 “Todos os homens se acham naturalmente em estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes às ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem”.(Locke, 1984, p.35).

Com base neste ideário liberal associa-se a liberdade à propriedade privada, pois, defende-se a idéia de que os homens são livres para regular sua condição de proprietários de si e para regular as posses e os indivíduos em conformidade com os limites da lei da natureza (Guedes, 2007).

Quanto à organização civil, Locke ressalta que a imparcialidade dos homens em seus julgamentos quando estão sujeitos apenas ao direito natural.  Mostra que movidos por este direito, por derivar do estado de natureza no qual todos são livres e iguais, gera possibilidade de discórdias e guerras.  Daí a necessária formulação de direitos não naturais a fim de assegurar a convivência pacífica. Locke refere-se ao ideário de um Estado (não natural) que assegure tal convivência, e que ao mesmo tempo, preserve a liberdade individual e a propriedade privada, porque estas são frutos do direito de natureza e, portanto,  anteriores ao Estado.

No âmbito desta formulação do direito formal como um árbitro sobre os direitos de natureza e na nessa perspectiva de salvaguardar estes direitos, consolida-se a defesa da liberdade e da igualdade jurídica de raízes revolucionárias burguesas. Sendo assim, liberdade e igualdade juridicamente institucionalizadas no Estado burguês somente são possíveis tendo como fundamento o seu paradoxo: cerceamento da liberdade e desigualdade inerentes ao modo de produção capitalista fundado na desigualdade entre classes sociais e sob o ideário da liberdade individual.

A crítica a essa concepção liberal de liberdade é uma das matrizes a que se deve recorrer para entender a dimensão política da liberdade como categoria ontológica fundante do ser social na perspectiva da teoria social de K.Marx.  Para este filósofo, a liberdade no âmbito do liberalismo é o direito humano à propriedade privada e o único nexo que mantém a coesão entre os homens é a “necessidade natural, a necessidade e o interesse particular, a conservação de suas propriedade e de suas individualidades egoístas” (Guedes, 2007, p.80).

Georgy Lukács, na interpretação da teoria social, explica que o homem se constrói como ser social, na história e pela história e que,  nesse processo,  figura-se como essencial à categoria da liberdade. Afirma que a liberdade tem sua gênese no trabalho, a partir de uma “posição do fim” que nele surge. A liberdade se dá momento em que a consciência humana decide entre alternativas diversas qual fim ela quer pôr e de que “modo quer transformar em séries causais postas” em “séries causais necessárias” ((Lukács, apud, Araldi p.42), ou seja, “a liberdade é o ato de consciência pelo qual surge, como seu resultado,  um novo posto por ele”. (Lukács, apud Araldi, 2007, p.42).

A liberdade humana só pode existir em relação fundada entre teleologia e causalidade. Como o homem é o único ser capaz  de teleologia a liberdade é exclusivamente humana e inerente ao ser social.  O concreto da liberdade se dá para Lukácks pelo fato  dela ser, “em última instância,  um querer transformar a realidade” (Lessa, apud, Araldi, 2007, p. 32). Há, portanto, como afirma Araldi (2007, p.33), um campo de possibilidades de escolhas concretas. Liberdade, nesta perspectiva,

[...]é muito mais que mera liberdade individual na qual os indivíduo e sociedade são contrapostos como pólos antinômicos, envolvidos numa inseparável contraditoriedade e que requerem regulamentações de tipo jurídico-políticas.Não se limita ao mísero campo da afirmação individual enquanto momento de ruptura,desligamento da individualidade do coletivo, de modo a permitir completo predomínio/manifestações das pulsões sujetivistas/existenciais de cada indivíduos considerado mônada. (Lessa, apud Aradi, p.33)

Sendo a liberdade fundada na teleologia/causalidade,  ela sempre se refere a uma finalidade, que advém de uma necessidade, mas não uma necessidade individual e sim na escolha do gênero humano. Ela está vinculada, portanto, às escolhas conscientes que nascem na dinâmica da realidade social.  Cumpre lembrar que na perspectiva de análise da teoria social de Marx tal realidade está no “próprio ser dos homens” e figura como o processo de sua vida real. Dessa maneira, “a consciência jamais pode ser outra coisa do que o ser consciente" e, desde a sua gênese, se desenvolve a partir da matéria e da relação entre os homens. Ela é, portanto, “um produto tardio do desenvolvimento do ser material” (LUKÁCS, 1997, p.12) e este fato não significa que ela tenha menor valor ontológico, mas que, pelo contrário tem força para modificar uma realidade. Nesta direção,  

(...) quando se diz que a consciência reflete a realidade e sobre este base, torna possível intervir nessa realidade para modificá-la, quer-se dizer que a consciência tem um real poder no plano do ser e não – como se supõe a partir das supracitadas versões irrealistas - que ela é carente de força (LUKÁCS, 1997, p. 12).

Entender a liberdade no campo das escolhas conscientes nos remete também à historicidade. Para Agnes Heller (1972) diferentes contextos históricos,  temporais e espaciais influenciam nas finalidades e intenções humanas que não são homogêneas, e sim singulares em cada indivíduo social. Por este prisma, Heller teoriza que a liberdade é algo inerente à essência do ser social. Explica que para a concretização de cada projeto, intenção ou finalidade é necessário que o homem faça escolhas (fenômeno da liberdade) e estas devem ser feitas de forma consciente na sua relação com a humanidade, ou seja, uma consciência humano-genérica de sociabilidade.

3. O princípio da Liberdade no Projeto-Ético político dos assistentes sociais.

A perspectiva de liberdade posta no código de ética de 1993 e que pretende ser uma das mediações para a consolidação do projeto ético-político do Serviço Social, pautada nesta perspectiva de liberdade que se associa à consciência do humano-genérico, está vinculada à crítica da sociedade burguesa, porque esta,  para perpetuar-se como sociedade de classes,  suprime a possibilidade dessa consciência e, portanto,  da efetiva liberdade. Assim, a liberdade a que se refere o mencionado princípio não está associada à mera autonomia de escolha entre alternativas postas pelo movimento da realidade de exclusão social na qual se encontram os que, em sua grande maioria, são usuários dos serviços sociais.  A liberdade posta neste princípio não é, portanto, a reposição do princípio de autodeterminação que orientava o exercício profissional no Serviço Social Tradicional, em que caberia ao “cliente” decidir se acolheria ou não o encaminhamento ou o processo de “tratamento” proposto pelo assistente social. 

O princípio da liberdade, em concomitância com outros princípios postos no código de ética profissional dos assistentes sociais associam o projeto profissional dos assistentes sociais a um projeto ético-político. A este respeito, cabe reportar à análise de Netto (2001). O autor, fundado na teoria social de Marx, considera que o sistema capitalista instaura a sociedade de classes antagônicas; desta forma, os projetos societários que nascem em seu bojo são também projetos de classe. Afirma também que o projeto que representa a classe burguesa se impõe como hegemônico, mas isto não significa a impossibilidade de projetos contrários aos interesses dessa classe.   No que tange aos projetos profissionais, o autor afirma que estes acompanham as transformações sociais e da categoria profissional, portanto, estão sempre em movimento. São projetos que

  [...]apresentam a auto-imagem de uma profissão, elegem os valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam os seus objetivos e funções, formulam os requisitos (teóricos institucionais, e práticos) para seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as balizes de sua relação com os usuários de seus serviços, com outras profissões e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas. (NETTO, 2001, p.14).

O projeto profissional continua Netto (2001), deve ser construído por toda a categoria profissional: assistentes sociais em seus respectivos campos de exercício profissional,  pesquisadores, docentes, estudantes, organismos corporativos e sindicais. Além de seus aspectos normativos,  traduzidos, sobretudo como direitos e deveres, este projeto carrega também as escolhas teóricas, ideológicas e políticas da categoria profissional.

Após esta diferenciação entre projetos societários e projetos profissionais, Netto (2001) defende que uma indicação ética só adquire efetividade histórico-concreta quando se combina com uma direção político-profissional, uma sociedade a ser construída. Nesta perspectiva, a direção ética proposta pelo Serviço Social, está centrada, sobretudo,  num projeto político em que a consciência do humano-genérico se sobreponha à liberdade individual que orienta valores e escolhas alienadas na sociedade burguesa. É nesta perspectiva que a categoria profissional dos assistentes, na contemporaneidade, se propõe a orientar as ações profissionais sob o princípio da liberdade como valor ético central, o que impõe necessariamente a criticidade com relação aos valores burgueses que coíbem a explicitação da consciência humano-genérica. 

Posta esta perspectiva, nos estudos de Pio (2006) e Lacerda (2005); observa - se pouco domínio e compreensão do que, efetivamente, significa princípio da liberdade bem como as demandas políticas que ele traz prospectivamente para o exercício profissional do assistente social. Pio (2006), após aplicar questionários a um grupo de assistentes sociais inseridos nos espaços sócio ocupacionais denominados CRAS (Centro de Referência a Assistência Social), no município de Londrina, observou que a maioria dos profissionais que foram sujeitos da  pesquisa interpretam a realidade social vinculando-a ao modo de produção capitalista, fazem referências às mazelas sociais geradas por esse modo de produção, mas,  ao comentarem sobre a relação entre o exercício profissional e o princípio da liberdade posto do código de ética, apresentam uma visão reducionista sobre ele. Entre outros aspectos que demarcam tal redução está a tendência em associar a liberdade à possibilidade ir e vir e à liberdade de expressão e de agir dentro de possibilidades.

Lacerda (2005) entrevista assistentes sociais de áreas diversificadas a fim de verificar como estes profissionais realizavam a leitura do projeto profissional do Serviço Social. A autora atenta que não pretende classificar os profissionais em categorias como “conservadores” ou “revolucionários”, mas sim absorver a compreensão que estes têm de elementos fundamentais e centrais do projeto ético-político. Uma das questões presentes nas entrevistas realizadas por Lacerda (2005) referia-se à liberdade.  Esta autora procurou questionar o que era liberdade para o profissional. Como já evidenciado, as reflexões sobre a liberdade, na sociedade burguesa contemporânea não ultrapassam o marco individualista do Estado burguês. Ao contrário, neste marco a reflexão sobre liberdade está associada apenas a alguns dos direitos de cidadania como ir e vir e liberdade de expressão. É esta concepção predominante sobre liberdade entre os profissionais que foram sujeitos de pesquisa de Lacerda. Assim, dentre estes profissionais, como se constata em Lacerda (2005, p. 66- 67), compreende-se que a liberdade:

[...] está vinculada com o respeito que você tem com o próximo dos limites da vida [dele}, da sua ação, porque você ter limite é você ter respeito pelo outro. Então,  se eu quero que você respeite o meu espaço, tenho que respeitar o seu também. Então, a liberdade é até mesmo onde começa a do outro.Eu não posso invadir o seu espaço.

           

[...[Respeitar o limite do outro, respeitar o desejo dele, se ele quer se expor ou não. Concordo. Tenho que ter liberdade até no limite de não estar prejudicando o espaço do outro..

Pela ilustração das falas dos profissionais verifica-se a dificuldade de compreensão do valor ético central posto para orientar as ações profissionais e também dificuldades ou má compreensão  do significado da liberdade posto do projeto ético ético-político da categoria. Cumpre lembrar que o Serviço Social tem a sua peculiaridade interventiva, em última instância, no bojo das relações sociais. É uma profissão cujas ações têm uma dimensão política e, portanto, deve pautar suas ações na conjuntura existente real; isto é, deve considerar as condições econômicas, sociais, culturais e principalmente as ideológicas-políticas. De fato, frente a toda a complexidade social que envolve o exercício profissional dos assistentes sociais, é necessário que estes possuam um projeto profissional sólido para efetivar suas ações na realidade dinâmica da sociedade capitalista. O primeiro pressuposto para a consolidação do projeto profissional é ter total domínio e compreensão sobre seus princípios e fundamentos centrais. Ou seja, especificamente, no projeto ético-político dos assistentes sociais, compreender o princípio da liberdade.

4. Considerações Finais

Uma categoria profissional, como assinala Netto (2001), é constituída por profissionais inseridos em diferentes espaços sócio-ocupacionais; com fontes formativas diversas; e que, por estes e outros motivos, não partilham, necessariamente, das mesmas projeções políticas. O projeto profissional, portanto, tem uma direção, mas não se põe como algo pronto;  ao contrário, está em permanente construção  num campo de disputas políticas e ideológicas. Isto posto, a consolidação da direção ético – político a que se pretende o Serviço Social na contemporaneidade deve ser uma construção cotidiana na categoria profissional.  Entender e discutir as bases deste projeto torna-se, portanto, fundamental, se há uma pretensão em consolidá-lo.

Faz-se necessária, cotidianamente, a discussão do atual Código de Ética (CFESS, 1993) e seus fundamentos. Tal discussão deve ser reiterada em simpósios, conferências, congressos, conferências, encontros da categoria. Entender, enfim, o princípio da liberdade posto no código de ética é uma das mediações para consolidar o projeto ético-político na perspectiva de uma sociedade que não suprima, em seu movimento, a possibilidade da liberdade do gênero humano.

5. Bibliografia

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PAIVA, Beatriz Augusto e SALES, Mione Apolinário. A nova ética profissional:práxis e princípios, in BONETTI,Dilcéia A.(org.)Serviço Social. Convite a uma nova práxis.São Paulo, Cortez,2000. 3ª ed.

PIO. Natália Mashiba. O projeto Político e a Prática Profissional: uma relação possível. Londrina, UEL, 2006.


[1] Estas pesquisas são: “Conservadorismo e Perspectiva Crítica. Uma análise de valores que permeiam práticas profissionais de assistentes sociais” (Lacerda, 2005); O projeto ético político e a prática profissional.Uma relação possível? (Pio, 2006).

 

[2] Chauí em “O convite à Filosofia” (1999,p.357 a 363) faz um breve mapeamento de três grandes correntes teóricas no que tange à concepção da liberdade e nos permite uma primeira aproximação com as dificuldades de demarcar os diferntes aportes teóricos que tratam da liberdade na cultura ocidental.  

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