Contribuições para a Compreensão do Princípio da Liberdade Posto no Código de Ética de 1993 Michelli Aparecida Daros * Olegna de Souza Guedes ** |
* Discente do curso de Serviço Social da Universidade
Estadual de Londrina
michellidaros@hotmail.com ** Doutora |
RESUMO:
O presente artigo é fruto de um dos
estudos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa “Ética e Direitos Humanos:
princípios norteadores em campos de atuação profissional do assistente social”.
Refere-se a uma pesquisa bibliográfica acerca da categoria liberdade no marco
da teoria social de Marx e das dificuldades da apreensão desta categoria pelos
assistentes sociais, o que tem como contraponto o distanciamento do significado
do primeiro princípio do código de ética dos assistentes sociais. Evidencia,
portanto, interpretações deste princípio que são diferentes e, até opostas, ao significado
que ele tem no projeto ético político do Serviço Social. PALAVRAS CHAVE: liberdade, ética profissional, projeto ético político. ABSTRACT: The present article is the result of one of the studies developed by the research group "Ethics and Human Rights: northing principles for the professional social worker operating fields. It refers to a bibliographic research about the liberty on the mark of Marx social theory category and the difficulties to apprehension of this category by the social workers, having as a counter point the distancing of the meaning of the first principle of the social worker ethics code. Therefore, it shows different and even opposite interpretations of the meaning of this principle in the ethical and political project of the social service. KEY WORDS:
liberty, professional ethics, ethical and political project Introdução O presente
artigo é fruto de um dos estudos desenvolvidos pelo grupo de pesquisa “Ética e
Direitos Humanos: princípios norteadores em campos de atuação profissional do
assistente social”. Foi escrito a partir
da constatação, na leitura de duas pesquisas concluídas por membros do referido
grupo e que evidenciaram, a partir de diferentes percursos[1],
dificuldades dos assistentes sociais na compreensão do significado do primeiro princípio do código de ética dessa categoria
que elege a liberdade como valor ético central e ela vincula “as demandas
políticas de autonomia,
emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais” (CFESS, 1993). Várias são as acepções sobre a
liberdade na contemporaneidade[2],
mas este princípio, ao vinculá-la às demandas políticas que pressupõem a
superação da ordem burguesa, está fundado na Teoria Social de Marx. Assim os assistentes
sociais na interpretação desse princípio deveriam ter clareza do significado da
categoria liberdade nesta fonte teórica, sem o que o princípio perde seu
significado ético-político. O objetivo deste artigo é, então, fazer uma
primeira aproximação do significado da liberdade no marco da teoria social de
Marx, bem como do seu dimensionamento no ético-político do Serviço Social. 2. Uma análise da liberdade no marco da teoria social de K. Marx. A teoria social de K. Marx
levanta-se como contraponto à perspectiva liberal que limita a interpretação da
liberdade às escolhas individuais. Locke, filósofo liberal do século XVIII,
tendo como partida que os homens são naturalmente iguais, conclui que por
direito natural todos são livres. Considera, então, que: “Todos os homens se acham naturalmente em
estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes às ações e regular-lhes as
posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da
natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro
homem”.(Locke, 1984, p.35). Com base neste ideário liberal
associa-se a liberdade à propriedade privada, pois, defende-se a idéia de que
os homens são livres para regular sua condição de proprietários de si e para
regular as posses e os indivíduos em conformidade com os limites da lei da
natureza (Guedes, 2007). Quanto à organização civil, Locke
ressalta que a imparcialidade dos homens em seus julgamentos quando estão
sujeitos apenas ao direito natural. Mostra
que movidos por este direito, por derivar do estado de natureza no qual todos
são livres e iguais, gera possibilidade de discórdias e guerras. Daí a necessária formulação de direitos não
naturais a fim de assegurar a convivência pacífica. Locke refere-se ao ideário
de um Estado (não natural) que assegure tal convivência, e que ao mesmo tempo,
preserve a liberdade individual e a propriedade privada, porque estas são frutos
do direito de natureza e, portanto, anteriores ao Estado. No âmbito desta formulação do
direito formal como um árbitro sobre os direitos de natureza e na nessa
perspectiva de salvaguardar estes direitos, consolida-se a defesa da liberdade
e da igualdade jurídica de raízes revolucionárias burguesas. Sendo assim, liberdade
e igualdade juridicamente institucionalizadas no Estado burguês somente são
possíveis tendo como fundamento o seu paradoxo: cerceamento da liberdade e
desigualdade inerentes ao modo de produção capitalista fundado na desigualdade
entre classes sociais e sob o ideário da liberdade individual. A crítica a essa concepção liberal
de liberdade é uma das matrizes a que se deve recorrer para entender a dimensão
política da liberdade como categoria ontológica fundante do ser social na perspectiva
da teoria social de K.Marx. Para este
filósofo, a liberdade no âmbito do liberalismo é o direito humano à propriedade
privada e o único nexo que mantém a coesão entre os homens é a “necessidade
natural, a necessidade e o interesse particular, a conservação de suas
propriedade e de suas individualidades egoístas” (Guedes, 2007, p.80). Georgy Lukács, na interpretação da
teoria social, explica que o homem se constrói como ser social, na história e
pela história e que, nesse processo, figura-se como essencial à categoria da
liberdade. Afirma que a liberdade tem sua gênese no trabalho, a partir de uma
“posição do fim” que nele surge. A liberdade se dá momento em que a consciência
humana decide entre alternativas diversas qual fim ela quer pôr e de que “modo
quer transformar em séries causais postas” em “séries causais necessárias”
((Lukács, apud, Araldi p.42), ou seja, “a liberdade é o ato de consciência pelo
qual surge, como seu resultado, um novo
posto por ele”. (Lukács, apud Araldi, 2007, p.42). A liberdade humana só pode existir
em relação fundada entre teleologia e causalidade. Como o homem é o único ser
capaz de teleologia a liberdade é
exclusivamente humana e inerente ao ser social.
O concreto da liberdade se dá para Lukácks pelo fato dela ser, “em última instância, um querer transformar a realidade” (Lessa,
apud, Araldi, 2007, p. 32). Há, portanto, como afirma Araldi (2007, p.33), um
campo de possibilidades de escolhas concretas. Liberdade, nesta perspectiva, [...]é muito mais que mera liberdade individual na qual os
indivíduo e sociedade são contrapostos como pólos antinômicos, envolvidos numa
inseparável contraditoriedade e que requerem regulamentações de tipo
jurídico-políticas.Não se limita ao mísero campo da afirmação individual
enquanto momento de ruptura,desligamento da individualidade do coletivo, de
modo a permitir completo predomínio/manifestações das pulsões
sujetivistas/existenciais de cada indivíduos considerado mônada. (Lessa, apud
Aradi, p.33) Sendo a liberdade fundada na
teleologia/causalidade, ela sempre se
refere a uma finalidade, que advém de uma necessidade, mas não uma necessidade
individual e sim na escolha do gênero humano. Ela está vinculada, portanto, às escolhas
conscientes que nascem na dinâmica da realidade social. Cumpre lembrar que na perspectiva de análise
da teoria social de Marx tal realidade está no “próprio ser dos homens” e
figura como o processo de sua vida real. Dessa maneira, “a consciência jamais
pode ser outra coisa do que o ser consciente" e, desde a sua gênese, se
desenvolve a partir da matéria e da relação entre os homens. Ela é, portanto, “um
produto tardio do desenvolvimento do ser material” (LUKÁCS, 1997, p.12) e este
fato não significa que ela tenha menor valor ontológico, mas que, pelo
contrário tem força para modificar uma realidade. Nesta direção, (...) quando se diz que a
consciência reflete a realidade e sobre este base, torna possível intervir
nessa realidade para modificá-la, quer-se dizer que a consciência tem um real
poder no plano do ser e não – como se supõe a partir das supracitadas versões
irrealistas - que ela é carente de força (LUKÁCS, 1997, p. 12). Entender a liberdade no campo das
escolhas conscientes nos remete também à historicidade. Para Agnes Heller
(1972) diferentes contextos históricos, temporais e espaciais influenciam nas
finalidades e intenções humanas que não são homogêneas, e sim singulares em
cada indivíduo social. Por este prisma, Heller teoriza que a liberdade é algo
inerente à essência do ser social. Explica que para a concretização de cada
projeto, intenção ou finalidade é necessário que o homem faça escolhas
(fenômeno da liberdade) e estas devem ser feitas de forma consciente na sua
relação com a humanidade, ou seja, uma consciência humano-genérica de
sociabilidade. 3. O princípio da Liberdade no Projeto-Ético político dos assistentes
sociais. A perspectiva de liberdade posta no
código de ética de 1993 e que pretende ser uma das mediações para a
consolidação do projeto ético-político do Serviço Social, pautada nesta
perspectiva de liberdade que se associa à consciência do humano-genérico, está vinculada
à crítica da sociedade burguesa, porque esta, para perpetuar-se como sociedade de classes, suprime a possibilidade dessa consciência e,
portanto, da efetiva liberdade. Assim, a
liberdade a que se refere o mencionado princípio não está associada à mera
autonomia de escolha entre alternativas postas pelo movimento da realidade de
exclusão social na qual se encontram os que, em sua grande maioria, são
usuários dos serviços sociais. A
liberdade posta neste princípio não é, portanto, a reposição do princípio de
autodeterminação que orientava o exercício profissional no Serviço Social
Tradicional, em que caberia ao “cliente” decidir se acolheria ou não o
encaminhamento ou o processo de “tratamento” proposto pelo assistente
social. O princípio da liberdade, em
concomitância com outros princípios postos no código de ética profissional dos
assistentes sociais associam o projeto profissional dos assistentes sociais a
um projeto ético-político. A este respeito, cabe reportar à análise de Netto
(2001). O autor, fundado na teoria social de Marx, considera que o sistema
capitalista instaura a sociedade de classes antagônicas; desta forma, os
projetos societários que nascem em seu bojo são também projetos de classe.
Afirma também que o projeto que representa a classe burguesa se impõe como
hegemônico, mas isto não significa a impossibilidade de projetos contrários aos
interesses dessa classe. No que tange
aos projetos profissionais, o autor afirma que estes acompanham as
transformações sociais e da categoria profissional, portanto, estão sempre
[...]apresentam a auto-imagem de uma profissão, elegem os valores que a
legitimam socialmente, delimitam e priorizam os seus objetivos e funções,
formulam os requisitos (teóricos institucionais, e práticos) para seu exercício,
prescrevem normas para o comportamento dos profissionais e estabelecem as
balizes de sua relação com os usuários de seus serviços, com outras profissões
e com as organizações e instituições sociais, privadas e públicas. (NETTO,
2001, p.14). O projeto profissional continua
Netto (2001), deve ser construído por toda a categoria profissional:
assistentes sociais em seus respectivos campos de exercício profissional, pesquisadores, docentes, estudantes,
organismos corporativos e sindicais. Além de seus aspectos normativos, traduzidos, sobretudo como direitos e
deveres, este projeto carrega também as escolhas teóricas, ideológicas e
políticas da categoria profissional. Após esta diferenciação entre projetos
societários e projetos profissionais, Netto (2001) defende que uma indicação
ética só adquire efetividade histórico-concreta quando se combina com uma
direção político-profissional, uma sociedade a ser construída. Nesta perspectiva,
a direção ética proposta pelo Serviço Social, está centrada, sobretudo, num projeto político em que a consciência do
humano-genérico se sobreponha à liberdade individual que orienta valores e
escolhas alienadas na sociedade burguesa. É nesta perspectiva que a categoria profissional
dos assistentes, na contemporaneidade, se propõe a orientar as ações
profissionais sob o princípio da liberdade como valor ético central, o que
impõe necessariamente a criticidade com relação aos valores burgueses que
coíbem a explicitação da consciência humano-genérica. Posta esta perspectiva, nos estudos
de Pio (2006) e Lacerda (2005); observa - se pouco domínio e compreensão do
que, efetivamente, significa princípio da liberdade bem como as demandas
políticas que ele traz prospectivamente para o exercício profissional do
assistente social. Pio (2006), após aplicar questionários a um grupo de
assistentes sociais inseridos nos espaços sócio ocupacionais denominados CRAS
(Centro de Referência a Assistência Social), no município de Londrina, observou
que a maioria dos profissionais que foram sujeitos da pesquisa interpretam a realidade social
vinculando-a ao modo de produção capitalista, fazem referências às mazelas
sociais geradas por esse modo de produção, mas,
ao comentarem sobre a relação entre o exercício profissional e o
princípio da liberdade posto do código de ética, apresentam uma visão
reducionista sobre ele. Entre outros aspectos que demarcam tal redução está a
tendência em associar a liberdade à possibilidade ir e vir e à liberdade de
expressão e de agir dentro de possibilidades. Lacerda (2005) entrevista
assistentes sociais de áreas diversificadas a fim de verificar como estes
profissionais realizavam a leitura do projeto profissional do Serviço Social. A
autora atenta que não pretende classificar os profissionais em categorias como
“conservadores” ou “revolucionários”, mas sim absorver a compreensão que estes
têm de elementos fundamentais e centrais do projeto ético-político. Uma das questões
presentes nas entrevistas realizadas por Lacerda (2005) referia-se à liberdade.
Esta autora procurou questionar o que
era liberdade para o profissional. Como já evidenciado, as reflexões sobre a
liberdade, na sociedade burguesa contemporânea não ultrapassam o marco
individualista do Estado burguês. Ao contrário, neste marco a reflexão sobre
liberdade está associada apenas a alguns dos direitos de cidadania como ir e
vir e liberdade de expressão. É esta concepção predominante sobre liberdade
entre os profissionais que foram sujeitos de pesquisa de Lacerda. Assim, dentre
estes profissionais, como se constata em Lacerda (2005, p. 66- 67),
compreende-se que a liberdade: [...] está vinculada
com o respeito que você tem com o próximo dos limites da vida [dele}, da sua
ação, porque você ter limite é você ter respeito pelo outro. Então, se eu quero que você respeite o meu espaço,
tenho que respeitar o seu também. Então, a liberdade é até mesmo onde começa a
do outro.Eu não posso invadir o seu espaço. [...[Respeitar o
limite do outro, respeitar o desejo dele, se ele quer se expor ou não.
Concordo. Tenho que ter liberdade até no limite de não estar prejudicando o
espaço do outro.. Pela ilustração das falas dos
profissionais verifica-se a dificuldade de compreensão do valor ético central
posto para orientar as ações profissionais e também dificuldades ou má
compreensão do significado da liberdade
posto do projeto ético ético-político da categoria. Cumpre lembrar que o
Serviço Social tem a sua peculiaridade interventiva, em última instância, no
bojo das relações sociais. É uma profissão cujas ações têm uma dimensão política
e, portanto, deve pautar suas ações na conjuntura existente real; isto é, deve considerar
as condições econômicas, sociais, culturais e principalmente as
ideológicas-políticas. De fato, frente a toda a complexidade social que envolve
o exercício profissional dos assistentes sociais, é necessário que estes
possuam um projeto profissional sólido para efetivar suas ações na realidade
dinâmica da sociedade capitalista. O primeiro pressuposto para a consolidação
do projeto profissional é ter total domínio e compreensão sobre seus princípios
e fundamentos centrais. Ou seja, especificamente, no projeto ético-político dos
assistentes sociais, compreender o princípio da liberdade. 4. Considerações Finais Uma categoria profissional, como
assinala Netto (2001), é constituída por profissionais inseridos em diferentes
espaços sócio-ocupacionais; com fontes formativas diversas; e que, por estes e
outros motivos, não partilham, necessariamente, das mesmas projeções políticas.
O projeto profissional, portanto, tem uma direção, mas não se põe como algo
pronto; ao contrário, está em permanente
construção num campo de disputas
políticas e ideológicas. Isto posto, a consolidação da direção ético – político
a que se pretende o Serviço Social na contemporaneidade deve ser uma construção
cotidiana na categoria profissional.
Entender e discutir as bases deste projeto torna-se, portanto,
fundamental, se há uma pretensão em consolidá-lo. Faz-se necessária, cotidianamente, a
discussão do atual Código de Ética (CFESS, 1993) e seus fundamentos. Tal
discussão deve ser reiterada em simpósios, conferências, congressos,
conferências, encontros da categoria. Entender, enfim, o princípio da liberdade
posto no código de ética é uma das mediações para consolidar o projeto
ético-político na perspectiva de uma sociedade que não suprima, em seu
movimento, a possibilidade da liberdade do gênero humano. 5. Bibliografia ARALDI,Elmides Maria..Apresentação Teórica –Crítica da
Categoria Liberdade no Cotidiano: Uma contribuição para as reflexões do projeto
ético-político do Serviço Social - Londrina, UEL,2007. BARROCO.Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. São
Paulo, Cortez, 2003. 2a. Edição. BONETTI,Dilcéia A.(org.)Serviço Social. Convite a uma nova
práxis.São Paulo, Cortez,2000. 3ª ed. CHAUÌ.Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo, Àtica. 1999. CFESS. Conselho Federal do Serviço Social. Código de Ética
profissional do Assistente Social, 1993. GUEDES, Olegna de Souza. Uma análise da relação entre
liberdade e princípio da igualdade no código de ética profissional do
assistente social. Revista Emancipação.
Ponta Grossa. Editora da UEPG, 2007. LACERDA. Lélica Elis Pereira. Conservadorismo e Perspectiva
Crítica.Uma análise de valores que permeiam práticas profissionais de
assistentes sociais.Londrina, UEL,2005. LOCKE, J. Segundo Tratado sobre o Governo. Os Pensadores.
São Paulo, Abril, 1978. LUKÀCS. G. Marxismo e Questões de Método na Ciência Social
in. NETTO, J.P.(ORG) G. Lukács: Sociologia.São Paulo: Ática, 1981. ____________. As bases ontológicas do pensamento e da
atividade do homem. In NETTO (coord). Cadernos Núcleo de Estudos e
Aprofundamento Marxista (NEAM). No. 01.
São Paulo, PUC-SP, 1997, p. 8-44. MARX, K. A Questão Judaica. Rio de Janeiro. Gráfica Editora
Laemmert S.A., 1969. MARX, K. ENGELS.F. A ideologia Alemã. São Paulo, Hucitec,
1996. NETTO, José Paulo. A Construção do Projeto Ético-político do
Serviço Social frente à crise contemporânea. In HENRIQUEZ, A (Org). Serviço Social, Ética, Deontologia e projetos
profissionais. Lisboa: Centro Português de Investigação em História e Trabalho
Social, 2001. PAIVA, Beatriz Augusto e SALES, Mione Apolinário. A nova
ética profissional:práxis e princípios, in BONETTI,Dilcéia A.(org.)Serviço
Social. Convite a uma nova práxis.São Paulo, Cortez,2000. 3ª ed. PIO. Natália Mashiba. O projeto Político e a Prática
Profissional: uma relação possível. Londrina, UEL, 2006.
[1] Estas pesquisas são: “Conservadorismo e Perspectiva Crítica. Uma
análise de valores que permeiam práticas profissionais de assistentes sociais”
(Lacerda, 2005); O projeto ético político e a prática profissional.Uma relação
possível? (Pio, 2006). [2] Chauí em “O convite à Filosofia” (1999,p.357 a 363) faz um breve mapeamento de três grandes correntes teóricas no que tange à concepção da liberdade e nos permite uma primeira aproximação com as dificuldades de demarcar os diferntes aportes teóricos que tratam da liberdade na cultura ocidental. |