Resolução CA nº 92/99
Implanta o PLAID - Planejamento de Atividades Individuais do Docente e o RAAD - Relatório Anual de Atividades do Docente.
CONSIDERANDO a necessidade
de acompanhar o planejamento das atividades dos docentes da Universidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o registro das atividades realizadas pelos
docentes a cada ano, para emissão de documentos e relatórios;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO aprovou e eu, Reitor sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criado o PLAID - Planejamento de Atividades Individuais Docentes,
conforme modelo que consta no anexo I da presente Resolução.
Art. 2º O documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria
de Recursos Humanos até o dia 30 de novembro de cada ano, com as atividades
previstas para todo o ano subsequente.
Art. 3º A carga horária prevista, destinada a projetos de ensino,
pesquisa e extensão deverá corresponder aquela aprovada pelo Departamento
e pelo Conselho Departamental do respectivo Centro de Estudos e devidamente
registrada na Coordenadoria específica.
Parágrafo único. A carga horária destinada ao somatório
das atividades previstas no "caput" deste artigo não poderá exceder
a 40% (quarenta por cento) da carga horária contratual do professor.
Art. 4º A carga horária destinada às atividades assistenciais
deverá corresponder aquela aprovada pelo Conselho Departamental do respectivo
Centro de Estudos e pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. A carga horária destinada ao somatório
das atividades previstas no "caput" deste artigo não poderá exceder
a 40% (quarenta por cento) da carga horária contratual do professor.
Art. 5º A análise de necessidade de contratação/nomeação
de professores em cada Departamento fica subordinada ao envio do Planejamento
de Atividades Individuais Docentes de todos os professores dentro do prazo estabelecido
no Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º Todo professor deverá apresentar, ao final de cada ano letivo,
o Relatório Anual de Atividades do Docente - RAAD, conforme anexo II
desta Resolução, descrevendo todo o trabalho efetivamente produzido
no período, devendo o Departamento efetuar o encaminhamento à
Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
e especificamente a Resolução nº 2242/93, de 24.03.93 que
implantou o Relatório Individual de Atividades Docentes, cabendo ao Conselho
de Administração dirimir as dúvidas e decidir sobre os
casos omissos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 11 de agosto de 1999.
Copie aqui os anexos da resolução 92/99
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