ATO EXECUTIVO Nº 012/2010
R E S O L V E:
Art. 1º Não haverá atividades administrativas na Universidade, exceto nos Departamentos, Órgãos e Seções que, a critério de seus responsáveis, não possam sofrer solução de continuidade, nos seguintes dias do ano de 2010:
Janeiro |
01 |
Confraternização Universal |
02 - 06 | Recesso de final de ano | |
Fevereiro | 15 |
Recesso |
16 | Carnaval | |
17 |
Cinzas (matutino) |
|
Abril | 02 | Sexta Feira Santa |
04 - domingo | Páscoa | |
21 | Tiradentes | |
Maio | 01 - Sábado | Dia do Trabalho |
Junho | 03 | Corpus Christi |
11 | Padroeiro do Município de Londrina | |
Setembro | 07 | Independência do Brasil |
Outubro | 11 | Comemoração Dia do Professor |
12 | Nossa Senhora Aparecida | |
Novembro | 01 | Comemoração do Dia do Funcionário Público |
02 | Finados | |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 10 | Aniversário do Município de Londrina |
19 - Domingo | EmancipaçãoPolítica do Paraná | |
23 - 31 | Recesso final de ano | |
25 | Natal |
Art. 2º a a a |
Aos titulares das unidades nas quais existam setores que não podem interromper suas atividades será facultado elaborar escala de revezamento ou convocar todo o pessoal lotado no respectivo setor. |
Art. 3º |
Ficam autorizados os titulares das unidades a fixar escalas para posterior compensação das horas trabalhadas nos períodos de recesso estabelecidos neste Ato Executivo. |
Parágrafo Único: a a a |
A compensação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada no mês em curso, ou no mês imediatamente subseqüente ao da realização do recesso, exceto no caso do recesso de final de ano que deverá ser observado o disposto na Instrução de Serviço PRORH nº 001/2007. |
Art. 4º a a a |
Conforme a Resolução CA n.º 174/2006, o recesso de final de ano compreende o período de 23 de dezembro de um ano e o dia 06 de janeiro do ano seguinte, entendendo-se para fins deste calendário o período de 23 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011. |
Art. 5º a |
O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 21de Janeiro de 2010.
Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal,
Reitor
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