Divisão de Aposentadoria e Benefícios
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
Aposentadoria voluntária - Regra Geral (Artigo 40 da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2003:
Aposentadoria voluntária - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003
para os servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/2003:
Regra de Transição - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003)
para os servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998:
Regra de Transição - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003
para os docentes (tempo exclusivo de magistério) que tenha ingressado no serviço público até 15/12/1998:
Regra de Transição Artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005)
para os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998:
>Exemplo:
Tempo de contribuição homem/mulher |
Idade Exigida homem/mulher |
35 anos/30 anos |
60 anos/55 anos |
36 anos/31 anos |
59 anos/54 anos |
37 anos/32 anos |
58 anos/53 anos |
38 anos/33 anos |
57 anos/52 anos |
39 anos/34 anos |
56 anos/51 anos |
40 anos/35 anos |
55 anos/50 anos |
41 anos/36 anos |
54 anos/49 anos |
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